Nova juíza no TRT/SC

Nomeação de Maria de Lourdes Leiria, 21 anos de magistratura, foi na última sexta-feira (10)

13/12/2010 12h25

A juíza Maria de Lourdes Leiria toma posse nesta sexta-feira (17), às 18h, como a mais nova juíza de segunda instância do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina. Ela vai ocupar a vaga deixada por Maria do Céo de Avelar, que se aposentou em abril. A promoção foi pelo critério de merecimento. A solenidade será na sala de sessões do Tribunal Pleno, no TRT/SC.

O decreto de nomeação, assinado pelo Presidente da República, foi publicado no Diário Oficial da União de sexta-feira (10). Com a posse da juíza Leiria, que vinha exercendo a titularidade da 3ª Vara do Trabalho de Blumenau, ficam ainda pendentes dois nomes para que as 18 cadeiras do Tribunal sejam preenchidas.

Currículo

Maria de Lourdes Leiria é gaúcha de Porto Alegre e completa neste mês 21 anos de magistratura trabalhista. Graduou-se em Ciências Jurídicas e Sociais em 1985 pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), atuando por quatro anos como advogada até passar no concurso para o TRT do Distrito Federal, em dezembro de 1989. Ficou por lá até setembro do ano seguinte, quando atingiu a primeira colocação no concurso do TRT de Santa Catarina. É juíza titular em Blumenau desde 1993. Entre 1998 e 2004, dirigiu o Foro Trabalhista local, função que voltou a exercer há um ano.

No mundo acadêmico, é professora do curso de pós-graduação em Direito do Trabalho da Faculdade de Ciências e Tecnologia do Vale- FCTVale, localizada em Rio do Sul. Tem especialização em Direito do Trabalho pelo Centro de Educação Superior de Blumenau (Cesblu), obtida em 2007 com uma monografia sobre o assédio sexual nas relações de trabalho.

A juíza Leiria também está concluindo doutoramento em Direito pela Universidad Del Museo Social Argentino (UMSA), de Buenos Aires, e está apenas aguardando data para defesa da tese “Assédio sexual laboral, reflexos para a saúde do trabalhador e o reconhecimento como agente causador de doenças do trabalho”.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT/SC
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