A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que todos os processos que versam sobre o Plano de Desligamento Incentivado do Banco do Estado de Santa Catarina (BESC) serão retirados da pauta dos órgãos julgadores, uma vez que o tema foi considerado como de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, onde aguarda julgamento.
O ministro João Oreste Dalazen, vice-presidente do TST, observou aos colegas que, como responsável por despachar os recursos extraordinários para o STF contra decisões do TST, está determinando o sobrestamento dos processos relativos ao PDV do BESC. “Creio que seria prudente que fizéssemos o mesmo, porque pode sobrevir decisão do STF em sentido contrário que nos faça reapreciar a matéria”, argumentou. Na sessão anterior da SDI-1, no dia 02/04, o ministro Vantuil Abdala já havia retirado de pauta dois processos do BESC, pelo mesmo motivo.
Ao decidir pela retirada de pauta de todos os processos relativos à matéria, a SDI-1 baseou-se no artigo 543-B, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, segundo o qual, no caso de ser declarada a repercussão geral pelo STF, “caberá ao Tribunal de origem selecionar um ou mais recursos representativos da controvérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal, sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte”.
O instituto da repercussão geral, criado pela Emenda Constitucional nº 45/2004, tem por objetivo delimitar a competência do STF, no julgamento de recursos extraordinários, às questões constitucionais com relevância social, política, econômica ou jurídica, que transcendam os interesses subjetivos da causa. Propõe-se ainda a uniformizar a interpretação constitucional sem exigir que o STF decida múltiplos casos idênticos sobre a mesma questão constitucional.
A repercussão geral do caso do BESC foi declarada pelo STF no julgamento de recurso extraordinário (RE 590415) do banco contra decisão da SDI-1 do TST. O BESC suscitou a preliminar porque a validade da quitação do PDV atinge praticamente todos os ex-empregados que aderiram ao programa e não está adstrita às partes envolvidas naquele recurso, com “notório impacto econômico da matéria”.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho