Cooperação entre TJ-SC e TRT-SC aumenta chances de obter melhor lance por jazidas da Cooperminas

Leilões para venda dos direitos minerários das reservas de carvão da empresa, interditada desde 2017, pode viabilizar pagamento das dívidas cíveis e trabalhistas

06/08/2021 14h20, atualizada em 24/08/2021 16h54

Um ato de cooperação entre o Tribunal Regional do Trabalho e o Tribunal de Justiça, ambos de Santa Catarina, firmado nesta quinta-feira (5), vai permitir que os leilões dos direitos minerários da Cooperminas possam arrecadar um valor maior para quitação da dívida da empresa. Somente a dívida trabalhista está avaliada em R$ 53,4 milhões. 

Esses títulos, que estão penhorados tanto na esfera cível quanto na trabalhista, dão a quem os possuir o direito de explorar cerca de 10 milhões de toneladas de reservas de carvão mineral no município de Forquilhinha, no sul do estado. 

Realizadas por videoconferência, as duas audiências que culminaram no ato reuniu juízes, servidores, leiloeiros e advogados de localidades distintas, reafirmando a importância dos meios telepresenciais para aumentar a efetividade da Justiça.

O documento foi assinado pelo juiz de cooperação e coordenador da Secretaria de Execução (Sexec) do TRT-SC, Roberto Masami Nakajo, e o juiz da Vara Única da Comarca de Forquilhinha, Guilherme Costa Cesconetto. Serão realizados dois leilões: um no dia 13 de agosto, pela Vara de Forquilhinha, e outro 10 dias depois, no dia 23. O maior lance verificado nos leilões será o vencedor, garantindo ao arrematante o direito de explorar as reservas das quatro minas da empresa, avaliadas em R$ 52,6 milhões. 

A Cooperminas encerrou suas atividades e foi interditada em 2017 pelo Departamento Nacional de Produção Mineral, após deixar de pagar salários, verbas rescisórias e fornecedores. A dívida trabalhista é referente a 256 processos propostos por cerca de 300 trabalhadores (algumas ações têm mais de um autor). Por ser uma cooperativa, ela não pôde ingressar com pedido de recuperação judicial, o que poderia facilitar o pagamento.

 

Videoconferência mostrando seis pessoas na tela
Segunda audiência reuniu juízes e servidoras do TRT-SC e do TJ-SC, além do leiloeiro e da leiloeira que organizarão as hastas das jazidas

 

O que é a cooperação judiciária

A cooperação judiciária foi instituída em outubro do ano passado pela Resolução 350 do Conselho Nacional de Justiça. O instrumento foi criado para incentivar unidades judiciárias e tribunais, de um mesmo ou de diferentes segmentos de Justiça, a atuarem de forma colaborativa, a fim de garantir uma prestação jurisdicional eficiente e de qualidade. No caso em questão, se não fosse firmado o ato, haveria apenas uma oportunidade para vender os direitos de exploração, reduzindo pela metade a chance de obter uma boa oferta. 

Esse é o primeiro ato de cooperação firmado pela Sexec desde que foi criada, em janeiro do ano passado, e o segundo fruto da parceria com o TJ-SC. O primeiro foi o convênio judicial assinado no início do ano, que permite aos juízes trabalhistas acessarem a íntegra dos processos da Justiça Estadual, a fim de auxiliar a fase de execução. 

“Procuramos manter contato frequente com o juiz de cooperação Romano José Enzweiler, trocando ideias a respeito de conciliação e execução”, afirma Nakajo. De acordo com ele, atos como o firmado nesta quinta tendem a se tornar cada vez mais comuns. “Só me resta agradecer a receptividade do juiz Guilherme Cesconeto, cujo conhecimento jurídico possibilitou chegarmos a essa solução, mais adequada tanto para credores quanto para a empresa devedora”, afirma o magistrado. 

“Esse processo tem uma grande repercussão social para a região. Fico feliz por conseguirmos juntar nossa expertise e força de trabalho para tentar arrecadar um valor maior nesse leilão, o que vai beneficiar todos os credores”, analisa Cesconeto.

 

Leilões

  • O leilão da Justiça Estadual será realizado no dia 13 de agosto. Para acessar o edital e fazer um lance, clique aqui.
  • O leilão da Justiça do Trabalho ocorrerá no dia 23. Para acessar o edital e fazer um lance, clique aqui 


 

Texto: Clayton Wosgrau 
Secretaria de Comunicação Social - TRT/SC
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