Caneta aposentada

Juízes passam a assinar acórdãos por meio eletrônico a partir de segunda-feira (12)

10/08/2008 13h15

Os juízes de segunda instância do TRT/SC vão passar a contar com o auxílio de uma ferramenta que vai colocar um ponto final numa tarefa simples e banal, mas que costuma ocupar um bom tempo de seu trabalho diário: a assinatura manual dos acórdãos. Com o novo sistema digital de assinaturas, que será implantado em todos os gabinetes a partir de segunda-feira (12), a Administração quer encurtar o prazo de tramitação processual dos recursos e sedimentar a cultura do processo virtual dentro da instituição.

A nova tecnologia não vai colocar fim ao acórdão de papel. “Como o processo ainda é físico, o acórdão vai continuar a ser impresso e juntado ao processo. Mas o documento que terá validade jurídica, a partir de agora, será o acórdão digitalizado que ficará armazenado em nosso banco de dados”, explica George Alexandre Silva, diretor do Serviço de Desenvolvimento de Sistemas (Sedes) do TRT/SC. Em relação a uma possível verificação de autenticidade, os advogados vão poder requisitar o arquivo original digitalizado à Secretaria de Informática e encaminhá-lo a qualquer autoridade certificadora.

O procedimento de assinatura digital é simples e rápido. Cada magistrado é detentor de um cartão que funciona como sua assinatura digital. Ao inseri-lo no computador, o programa de assinatura é iniciado automaticamente, e o juiz, então seleciona em uma lista os acórdãos que deseja assinar e pronto. Está resolvido. Aqueles que precisam de revisão são reenviados pelo magistrado ao gabinete.

A assinatura digital é mais um importante passo dado pela Justiça do Trabalho de Santa Catarina em direção ao processo virtual. Assim como o peticionamento eletrônico, as publicações do Diário Oficial Eletrônico e a assinatura digital dos recursos que vão para o TST, é mais um aparato tecnológico que fortalece a cultura da digitalização de documentos. George diz que isso é importante porque a Lei de Informatização do Processo Judicial (Lei 11.419/06), responsável pela regulamentação do processo virtual no Poder Judiciário, determina que todos os atos processuais em meio eletrônico deverão ser feitos com assinatura digital.

Outra expectativa gerada pela assinatura digital é que o prazo de tramitação das açôes de segundo grau sofra uma redução, pela eliminação de algumas rotinas mecânicas. Uma delas é a digitalização mensal de quase 1,8 mil acórdãos pelos servidores do Serviço Processual (Sepro), tarefa que passa a ser automatizada no momento em que o magistrado assinar digitalmente sua decisão.

“A cultura de melhorar nossos processos de trabalho tem que ser contínua e compartilhada por todos os setores do Tribunal. Afinal, todos temos o mesmo objetivo: o de entregar a prestação jurisdicional da forma mais célere e eficaz possível”, sintetiza a diretora do Sepro, Katize Schenkel do Amaral e Silva Beber.

 


Fonte: Diário Catarinense, com informações acrescentadas pela Ascom TRT/SC
ascom@trt12.gov.br - (48) 3216.4320

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