Pleno do TRT-SC aprova duas novas teses jurídicas 

Entendimentos tratam do efeito jurídico da prorrogação inválida de jornada e pedidos de progressão funcional automática feitos por servidores de Imbituba (SC) 

31/08/2021 13h53, atualizada em 31/08/2021 17h09

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) aprovou na semana passada duas novas teses jurídicas envolvendo temas recorrentes em ações e sobre os quais a jurisprudência ainda estava dividida. Os textos passam a orientar todos os julgamentos de juízes e órgãos colegiados da Justiça do Trabalho catarinense, de forma a garantir que pedidos semelhantes recebam uma solução judicial próxima.

O primeiro texto aprovado (Tese nº 8) diz respeito aos casos em que o trabalhador desenvolve alguma atividade insalubre e havia sido submetido a regime de prorrogação de jornada sem a autorização prévia do Ministério do Trabalho, exigência que constava na legislação até a reforma trabalhista (Lei 13.547 de 2017). 

Por 11 votos a sete, os desembargadores entenderam que, em relação aos pedidos feitos antes da mudança legislativa, quando a prorrogação for considerada inválida, a empresa deverá pagar ao trabalhador as horas compensadas com o acréscimo do adicional de insalubridade, porém sem cumulação com o adicional de hora extra. 
 

Imbituba

A outra tese jurídica recebeu o número 9 e também foi motivada por um Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR). Por maioria, os desembargadores julgaram que os servidores do Município de Imbituba (SC) têm direito à progressão funcional mesmo nos casos em que houve inércia da Administração, uma vez que a lei que trata do tema (Lei Municipal nº  4.492/14) não depende de regulamentação.

Embora tenha reconhecido o direito automático dos trabalhadores à progressão automática, o colegiado ressaltou que os servidores só poderão exigir o pagamento das diferenças salariais a partir de dezembro de 2016, dois anos após a publicação da norma municipal. 


Confira a íntegra dos textos aprovados:

TESE JURÍDICA Nº 8: "EFEITOS JURÍDICOS DA INVALIDAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. PAGAMENTO DO ADICIONAL SOBRE AS HORAS IRREGULARMENTE  COMPENSADAS. A invalidação da jornada  em compensação, sob o fundamento de que prestada em atividade insalubre sem prévia autorização do Ministério do Trabalho, enseja o pagamento apenas do adicional sobre as horas irregularmente compensadas, na forma da Súmula n. 85, III e IV, do TST. As horas excedentes do módulo compensatório são devidas como extras (hora mais adicional)."

TESE JURÍDICA N.º 09 - "MUNICÍPIO DE IMBITUBA. LEI MUNICIPAL N° 4.492/14. PROGRESSÃO FUNCIONAL. 1. A Lei Municipal n° 4.492/14 é autoaplicável, não dependendo de regulamentação específica para que se possa reconhecer o direito do trabalhador à progressão funcional; 2. Somente são exigíveis as diferenças salariais decorrentes da progressão funcional concernentes ao período posterior a dezembro de 2016, ou seja, após transcorridos mais de dois anos de publicação da lei."


Todas as teses jurídicas e súmulas aprovadas pelo Regional podem ser consultadas na área de Jurisprudência do site do TRT-SC.


Texto: Fábio Borges 
Secretaria de Comunicação Social - TRT/SC
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