Portaria dispõe novas regras para o retorno gradual das atividades presenciais

A partir de 3 de novembro será dado início à etapa 3 da retomada

21/10/2021 15h44, atualizada em 03/11/2021 13h03
Simone Dalcin

A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), desembargadora Lourdes Leiria, a vice-presidente, desembargadora Tereza Cotosky, e o corregedor, desembargador Amarildo de Lima, assinaram na terça (19) uma portaria conjunta que altera parte da redação da Portaria SEAP/GVP/SECOR n. 207/2020. A norma dispõe sobre as etapas de retomada gradual das atividades presenciais no âmbito do Tribunal. 

Uma das mudanças foi a revogação do artigo 7º. Ele previa que magistrados e servidores com filhos em idade escolar não participassem da retomada presencial prevista nas etapas 1 a 4 da Portaria 207/2020 enquanto não houvesse o retorno das atividades letivas. 

Quanto ao retorno gradual ao trabalho presencial, o documento determina que ele deverá ser cumprido por todos os servidores que estiverem com o esquema vacinal completo, quando determinado pelo diretor da unidade. Em situações excepcionais de saúde, será realizada avaliação pela Junta Médica da Coordenadoria de Saúde, assim como pela chefia imediata, quando for o caso.  

Os oficiais de justiça podem cumprir as diligências sem precisar de autorização do juiz ou do diretor da unidade, mas devem evitar locais com aglomerações. Sempre que possível, fica mantida a determinação para que as diligências sejam realizadas por meios virtuais e eletrônicos.

Nova fase

A partir do dia 3 de novembro, será iniciada a Etapa 3 da retomada gradual das atividades presenciais, conforme prevê o Ato Conjunto SEAP/GVP/SECOR nº 46/2021, também publicado nesta terça-feira (19). Essa fase prevê que em todas as varas, gabinetes, secretarias, serviços, núcleos e coordenadorias das áreas judiciária e administrativa seja mantido o mínimo de um servidor no horário entre 12h e 18h, limitado a 60% do quadro - na segunda fase era 40%.

As audiências de instrução ou unas das varas do trabalho continuarão preferencialmente de forma telepresencial. O juiz poderá designar que ocorra de forma mista ou presencial, desde que seja até o limite máximo semanal de 40% das audiências do mesmo tipo. Já as audiências iniciais e de conciliação, bem como as de mediação pré-processual e as de segundo grau, permanecem sendo realizadas exclusivamente de forma telepresencial. 
 



Texto: Luana Cadorin / Imagem: Simone Dalcin
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