Portaria encerra etapas de retomada gradual das atividades presenciais

Com nova norma, não há mais restrições de limite máximo de servidores em trabalho presencial por unidade

17/05/2022 17h03, atualizada em 20/05/2022 17h56
Adriano Ebenriter

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) publicou na terça-feira (17/5) a Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR 136/2022, que encerra a retomada gradual das atividades presenciais na Justiça do Trabalho catarinense e determina o retorno integral do trabalho presencial a partir da quinta-feira (19).

Com a decisão, as unidades que estiverem exercendo suas atividades em meio remoto voltarão à atividade presencial, sem as restrições de limite máximo de servidores presentes no setor, conforme estabelecido pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 207, de 21 de setembro de 2020.

A exceção fica para os servidores que estejam regularmente autorizados ao regime de teletrabalho, bem como as situações excepcionais de saúde, as quais devem ser avaliadas pela junta médica da Coordenadoria de Saúde. 

Em relação às sessões e audiências, essas poderão se realizar de forma telepresencial, híbrida ou presencial. A portaria também libera o ingresso de interessados nas dependências do tribunal, inclusive as visitações públicas, observados os protocolos de segurança e higiene sanitárias.

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