Pleno do TRT-12 vai uniformizar entendimento sobre regra de concessão da justiça gratuita

Colegiado avaliará se declaração de hipossuficiência é suficiente para que parte não precise arcar com despesas do processo

24/05/2022 19h06, atualizada em 25/05/2022 12h36

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) deve fixar em breve uma tese jurídica para unificar seu posicionamento em relação à regra de concessão da justiça gratuita a trabalhadores em processos trabalhistas. Os desembargadores do Tribunal Pleno, a quem cabe esta atribuição, vão avaliar se para concessão do benefício basta uma declaração de hipossuficiência - documento em que a pessoa informa não ter condições de pagar as despesas do processo sem comprometer seu sustento.

Prevista no Art. 790 da CLT, a justiça gratuita permite que trabalhadores e empresas em dificuldade financeira fiquem isentos do pagamento das custas e despesas processuais nas ações judiciais. A partir da reforma de 2017, o texto adquiriu redação mais restritiva, estabelecendo que o benefício “será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo”.

Para uma corrente de interpretação, a simples declaração de hipossuficiência não poderia mais ser aceita para a concessão do benefício, à luz da nova redação. Outros intérpretes, contudo, avaliam que a norma deve ser analisada junto com o Código de Processo Civil (§ 3º do Art. 99), que dispõe ser “verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural" — o que possibilitaria a concessão do benefício a partir da simples declaração da parte.

Para unificar o posicionamento do tribunal, o Plenário do TRT-12 admitiu, por maioria de votos, a abertura de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), instrumento pelo qual o colegiado pode fixar uma tese sobre o tema. O incidente foi suscitado pelo desembargador Roberto Guglielmetto, relator de um recurso que trata do tema (Processo 0000743-61.2020.5.12.0030). Após ser aprovado, o entendimento irá orientar os julgamentos de todos os magistrados e órgãos do Regional, evitando discrepâncias.


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