Funcionamento do TRT-12 durante o recesso forense

Plantão funcionará de 20 de dezembro a 6 de janeiro, com suspensão de prazos de 20 de dezembro a 20 de janeiro

19/12/2022 16h03, atualizada em 19/12/2022 18h19

Todas as unidades da Justiça do Trabalho de Santa Catarina estarão em recesso judiciário de 20 de dezembro de 2022 até 6 de janeiro de 2023, conforme previsto pelo Art. 183 do Regimento Interno. Durante o período, magistrados e servidores estarão em regime de Plantão Judiciário, das 12h às 18h, prestando atendimento nas seguintes situações, especificadas no art. 1º da Portaria TRT-SC 341/2019;
 

  • mandados de segurança em que figura como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista;
     
  • medidas liminares em dissídios de greve;
     
  • pedidos de busca e apreensão de bens e valores, desde que objetivamente comprovada urgência;
     
  • medidas cautelares que não possam ser realizadas no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou difícil reparação.

Em relação aos prazos processuais, eles ficam suspensos de 20 de dezembro de 2022 a 20 de janeiro de 2023, conforme  Art. 220 do CPC e Art. 183 do Regimento Interno do TRT-12.



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