Corregedoria-Geral da JT altera regra sobre retorno de magistrados ao trabalho presencial

Agora, mesmo audiências telepresenciais do Juízo 100% Digital e dos Cejuscs deverão ser conduzidas a partir da unidade judiciária, ao menos três dias por semana

10/02/2023 11h07, atualizada em 10/02/2023 15h48
TST/Secom

A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho alterou a norma que determina o retorno dos magistrados ao trabalho presencial. O Ato 2/23, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de segunda-feira (6/2), modificou o § 1º do art. 3º da Recomendação 2/GCGJT. O ato é assinado pela ministra Dora Maria da Costa, corregedora-geral da Justiça do Trabalho.

Agora, mesmo nas audiências telepresenciais do Juízo 100% Digital e dos Cejuscs, o magistrado ou a magistrada deverá presidir o ato a partir da unidade onde atua, presencialmente, pelo menos em três dias úteis da semana. 

A mesma regra dos três dias fica valendo para o restante das audiências telepresenciais, que continuam podendo ser designadas desde que a pedido das partes ou nas hipóteses previstas no art. 3º, § 1º, Portaria Conjunta 13/2023, editada pela Administração do TRT-12.


Secretaria de Comunicação Social - TRT-12
Divisão de Redação, Criação e Assessoria de Imprensa
(48) 3216-4303 / 4320 - secom@trt12.jus.br 

Leia Também: