Magistradas e servidoras vão poder ficar mais tempo em teletrabalho após nascimento dos filhos

Portaria assinada no Dia Internacional da Mulher amplia período de readaptação ao trabalho presencial de 18 para 24 meses 

08/03/2023 16h28, atualizada em 09/03/2023 15h48
Adriano Ebenriter

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) fez uma alteração na portaria que dispõe sobre condições especiais de trabalho, possibilitando a servidoras e magistradas mães de recém-nascidos permanecerem mais tempo em teletrabalho. Agora, elas poderão ficar nesta modalidade desde o início da gestação até dois anos após o nascimento do bebê, seis meses a mais que o período previsto anteriormente, concedido pela Portaria Conjunta 7/2023. 

Homem vestindo terno cinza assina documento
Des. Manzi: "dilema entre trabalhar ou criar filho é quase uma escolha de Sofia"

O texto foi assinado pelo presidente do TRT-12, desembargador José Ernesto Manzi, nesta quarta-feira, 8 de março, Dia Internacional da Mulher. Prestigiaram o ato diversas servidoras, entre as quais duas gestantes e uma lactante, além da juíza-auxiliar da Presidência, Ângela Konrath, e da desembargadora Mirna Bertoldi. Entre os motivos da mudança, a Administração levou em conta a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) para que os bebês sejam amamentados até dois anos de idade, mesmo após a introdução da alimentação sólida, além de ser uma reivindicação antiga de magistradas e servidoras. 

“Realmente esse dilema da mulher de ou trabalhar ou criar filho é quase uma escolha de Sofia. Nosso objetivo é tornar menos traumático esse período, além de proporcionar um tempo maior para amamentação, que comprovadamente protege a criança de determinadas patologias”, ressaltou o presidente do TRT-12.

Ele citou ainda a importância de a sociedade buscar mecanismos para proteger o mercado de trabalho da mulher. “Temos ainda que considerar as mães de baixa renda, que sequer têm opção de uma creche para colocar o filho, e se veem excluídas do mercado de trabalho, umas definitivamente, outras por longos anos”, lamentou Manzi. 

A nova regra também flexibilizou o trabalho em casa para outras situações. Em caso de adoção, por exemplo, caso a criança tenha mais de dois anos de idade, a mãe poderá permanecer em teletrabalho por um ano, seis meses a mais que a licença-adoção. Já o pai poderá solicitar mais um mês além dos 20 dias da licença-paternidade ou da licença-adoção.

Requerimento ampliado

Foto de um grupo de mulheres reunidas em uma mesa
Grupo de trabalho que estudou o tema foi formado por representantes de juízas e servidoras 


A flexibilização do teletrabalho para mães de recém-nascidos e recém-adotados partiu da Resolução nº 481/2022, que alterou a Resolução CNJ 343/2020, que dispõe sobre condições especiais de trabalho, e de uma reivindicação da Amatra-12, associação dos magistrados trabalhistas de Santa Catarina.

A demanda fez com que a Administração criasse um grupo de trabalho específico, coordenado pela juíza Ângela Konrath, para discutir o tema e elaborar uma nova regulamentação, assinada na data de hoje. Além da magistrada, integraram o grupo representantes da Amatra-12, do Sintrajusc e servidoras de diversas unidades do tribunal, como saúde e gestão de pessoas. Após as discussões do grupo, a Administração optou por estender o benefício também para as servidoras e às mães com filhos até 24 meses, ainda que não lactantes. 

“Independentemente de ser lactante ou não, o importante é a mãe poder estar com a criança até os dois anos de idade, sem precisar optar entre a maternidade e a vida profissional”, destacou Ângela Konrath.
 

 

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