De acordo com a decisão, a contribuição pode ser instituída por acordo ou convenção coletiva, desde que seja assegurado o direito de oposição pelo trabalhador
13/09/2023 10h20
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais para todos os empregados de uma categoria, ainda que não sejam sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 11/9.
Secretaria de Comunicação Social - TRT/SC
Divisão de Redação, Criação e Assessoria de Imprensa
(48) 3216-4303 / 4320 - secom@trt12.jus.br
Notícia com
1923 visualizações
Leia Também:
CNJ alerta para atualização no Domicílio Judicial Eletrônico
Empresas e órgãos públicos devem alterar a forma de acesso e gerar uma nova credencial de log-in até 31 de março
Recreio escolar integra jornada de trabalho de professores, decide STF
Por maioria de votos, Plenário entendeu que docentes ficam à disposição do empregador e, por isso, período deve ser remunerado
Audiência pública discute se cobrança de dívida de empresas em RJ pode avançar sobre sócios
Evento promovido pelo TST foi nesta quinta-feira (13/11) com transmissão ao vivo pelo YouTube. Assista à gravação


