Audiência pública discute se cobrança de dívida de empresas em RJ pode avançar sobre sócios

Evento promovido pelo TST foi nesta quinta-feira (13/11) com transmissão ao vivo pelo YouTube. Assista à gravação

12/11/2025 14h48, atualizada em 13/11/2025 14h01
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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizou, nesta quinta-feira (13/11), uma audiência pública para debater as questões jurídicas que envolvem o incidente de desconsideração da personalidade jurídica de empresas em recuperação judicial. O encontro foi pela manhã, no edifício-sede do TST, em Brasília, com transmissão ao vivo pelo canal do TST no YouTube.

A desconsideração da personalidade jurídica é um procedimento jurídico que permite que a cobrança da dívida judicial de uma empresa avance sobre o patrimônio pessoal dos sócios, no caso de a pessoa jurídica não cumprir com sua obrigação.

A matéria é tratada em dois incidentes de recursos repetitivos (Tema 26), e a audiência foi convocada pelo relator, ministro Amaury Rodrigues. A iniciativa buscou colher depoimentos técnicos e experiências práticas para subsidiar a análise do tribunal sobre um tema que tem gerado controvérsias nos tribunais trabalhistas.

Foram abordadas três questões:

Competência: se a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de empresa em recuperação judicial, prosseguindo com a execução contra o sócio.

Efeitos da reforma da Lei de Recuperação Judicial e Falência: se essa competência permanece após as alterações feitas pela Lei 14.112/2020 na Lei 11.101/2005 (artigos 6º, incisos I,II e III, 6º-C e 82-A).

Teoria aplicável: se a existência de regulamentação própria na Lei de Recuperação Judicial afasta a aplicação da chamada “teoria menor” da desconsideração da personalidade jurídica, exigindo a adoção dos requisitos da teoria maior.

Processos:

Texto: Secom/TST, com informações da Secom do TRT-SC


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