Com Resolução 400/2021, Judiciário busca contribuir com a redução da emissão de gases de efeito estufa
Para conscientizar a população sobre os impactos socioambientais decorrentes dos hábitos de consumo atuais, o Ministério do Meio Ambiente instituiu, em 2009, o Dia do Consumo Consciente, celebrado anualmente em 15 de outubro.
O propósito dessa iniciativa é sensibilizar a sociedade para os desafios tanto sociais e econômicos quanto ambientais e políticos resultantes do consumo excessivo.
O que é o consumo consciente?
O consumo consciente é autoexplicativo. Quando você compra com responsabilidade e leva em consideração as consequências positivas ou negativas ao meio ambiente e à sociedade, isso é consumo consciente.
Agora imagine uma montanha formada por 85,2 milhões de carros populares empilhados, capazes de circundar o planeta sete vezes e meia. Essa foi a quantidade de lixo gerada pelos brasileiros no ano passado, conforme o Panorama dos Resíduos Sólidos do Brasil, da Abrelpe.
Em 2022, foram produzidas 81,8 milhões de toneladas de resíduos nas áreas urbanas, o equivalente a 224 mil toneladas diárias. Cada indivíduo gerou em média 381 kg por ano, o que representa mais de um quilo de lixo por dia.
Segundo o Setor de Sustentabilidade do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª região (TRT-12), a geração de resíduos também gera gases de efeito estufa (GEE) das seguintes formas:
- Materiais: A extração, produção e transporte de materiais para produtos de consumo resultam em emissões de carbono.
- Aterros sanitários: A decomposição anaeróbica de resíduos orgânicos em aterros gera metano, um GEE muito mais potente que o dióxido de carbono.
- Incineração: A queima de resíduos pode liberar CO2 e outros poluentes no ar.
Existem também várias formas de mitigar essas emissões, entre elas:
- Redução na fonte: Isso envolve a redução da produção de resíduos desde o início, incentivando produtos duráveis, embalagens mínimas e uma abordagem mais circular à economia.
- Reciclagem e compostagem: A reciclagem de materiais reduz a necessidade de produção virgem, enquanto a compostagem de resíduos orgânicos diminui a emissão de metano em aterros.
- Eficiência Energética: A recuperação de energia a partir da queima controlada de resíduos pode ajudar a reduzir a dependência de fontes de energia fóssil.
Ações do Judiciário
O Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução 400/2021, que aborda a política de sustentabilidade no Poder Judiciário. Essa norma substituiu a anterior, de 2015, e destaca a importância de ações ambientalmente corretas, economicamente viáveis, socialmente justas e inclusivas, culturalmente diversas, pautadas na integridade, visando o desenvolvimento nacional sustentável.
Além disso, a Resolução 400 enfatiza a preocupação com a Agenda 2030 da ONU e as mudanças climáticas, exigindo que os órgãos do Poder Judiciário implementem planos de compensação ambiental até 2030 para reduzir permanentemente as emissões de gases de efeito estufa.
O TRT-12 está seguindo essa diretriz e iniciou estudos para criar seu plano de compensação ambiental. Desde 2006, o tribunal já realiza ações voltadas para a sustentabilidade, incluindo projetos de obras orientados pela acessibilidade, sustentabilidade e eficiência energética.
Com a publicação da Resolução 400, o TRT-12 atualizou seu Plano de Logística Sustentável e seu Plano de Ações, além de possuir uma Política de Responsabilidade Socioambiental e um Laboratório de Inovação que também contempla projetos da Agenda 2030.
Texto: Andréa Gonçalves (estagiária), com informações da Revista Exame
Secretaria de Comunicação Social - TRT-12
Núcleo de Redação, Criação e Assessoria de Imprensa
(48) 3216-4306 / 4307 /4348 - secom@trt12.jus.br