TRT-12 suspende prazos e autoriza teletrabalho até terça-feira (7/11)

Medidas foram adotadas em razão dos riscos envolvendo intempéries climáticas no estado de Santa Catarina

03/11/2023 18h17, atualizada em 03/11/2023 18h30

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) decretou nesta sexta-feira (3/11) a suspensão dos prazos processuais na jurisdição até a próxima terça-feira (7/11). O ato 48/2023, que afeta primeiro e segundo graus, incluiu também a autorização para o teletrabalho nas unidades situadas em regiões em que o deslocamento possa oferecer riscos.

As medidas excepcionais, tomadas em razão dos riscos envolvendo intempéries climáticas no estado de Santa Catarina, buscam garantir a continuidade operacional da Justiça do Trabalho sem comprometer a segurança de magistrados, servidores e colaboradores terceirizados, além de evitar prejuízos aos jurisdicionados.

O ato assinado pelo presidente do tribunal, desembargador José Ernesto Manzi, mantém as audiências previamente agendadas durante o período, sujeitas à viabilidade de realização. Nestes casos, caberá ao magistrado responsável por cada processo avaliar individualmente a necessidade de manutenção das audiências, assegurando que não haja prejuízos às partes envolvidas devido às circunstâncias emergenciais atuais.
 


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