Pleno do TRT-12 altera denominação das câmaras de julgamento

Nomenclatura será unificada em Turmas, enumeradas de 1 a 5

23/11/2023 18h59, atualizada em 23/11/2023 19h25

Em sessão virtual na tarde desta quinta-feira (23/11), o Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu alterar os artigos do Regimento Interno que tratam das denominações dos órgãos julgadores. Com a mudança, a nomenclatura “Câmara” dá lugar ao termo “Turma”, seguindo a padronização da estrutura organizacional dos tribunais trabalhistas preconizada na Resolução 296/21 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). 

Desta forma, os órgãos que compõem o Tribunal passam a ser o Tribunal Pleno, as Seções Especializadas, as Turmas, a Presidência e a Corregedoria. As Turmas serão compostas de três desembargadores cada uma, sendo um deles exercendo a presidência da Turma, e enumeradas de um a cinco. Não participarão da sua formação o presidente, o vice-presidente e o corregedor Regional.


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