Resolução padroniza nomenclatura dos órgãos julgadores do TRT-SC

As cinco câmaras passam a se chamar turmas, todas numeradas de forma sequencial

08/01/2024 15h01, atualizada em 09/01/2024 18h37
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O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) aprovou a Resolução Administrativa 24/2023, que padroniza a nomenclatura de seus órgãos julgadores e dispõe sobre a composição dos mesmos. As alterações foram aprovadas no final de novembro de 2023, em sessão do Tribunal Pleno.

A mudança mais evidente foi a renomeação das cinco câmaras para turmas recursais e a consequente numeração sequencial dos órgãos, de um a cinco, com três membros em cada uma. Essa padronização vai ao encontro do novo Regimento Interno do TRT-SC, publicado em agosto de 2023. Anteriormente, as turmas eram subdivididas em cinco câmaras, numeradas de 1 a 6, pulando-se a segunda.

Houve ainda a alteração na composição da Seção Especializada 2, com o ingresso do desembargador Nivaldo Stankiewicz, em face da vaga decorrente da aposentadoria da desembargadora Ligia Maria Teixeira Gouvêa.

 

Texto: Camila Collato
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