Um dos temas aborda o fortalecimento do uso de precedentes, e o outro sugere a instauração de IRDR sobre a ausência de indicação de valores nos pedidos iniciais
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) publicou, no final de julho, duas novas notas técnicas, de números 8 e 9. Elaborados pelo Centro de Inteligência (CI), os documentos tratam, respectivamente, do fortalecimento do uso de precedentes qualificados na Justiça do Trabalho de Santa Catarina e da sugestão de um IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas) sobre a ausência de valores nos pedidos iniciais.
As notas técnicas visam fornecer orientações detalhadas e recomendações sobre diversos temas processuais relevantes. Elas são assinadas pelo coordenador do Centro de Inteligência, cargo que é acumulado pelo presidente do TRT-SC, desembargador Amarildo Carlos de Lima.
A nota técnica 8 aborda a importância de fortalecer a cultura de uso de decisões anteriores, conhecidas como precedentes, como referência para casos semelhantes. Com isso, pretende-se garantir que situações parecidas sejam tratadas da mesma forma, promovendo segurança jurídica, igualdade nas decisões e confiança da sociedade no Judiciário.
Justificativa
A nota destaca como sua principal justificativa o aumento significativo no número de processos trabalhistas. Em 2023, havia 1,7 milhão de ações acumuladas na Justiça do Trabalho, mostrando a necessidade de medidas para lidar com o aumento da litigiosidade, mas mantendo a eficiência e a qualidade das decisões judiciais.
O documento ainda menciona que os resultados obtidos no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) demonstram a eficácia do sistema brasileiro de precedentes, e a utilização desses instrumentos tem se mostrado eficaz também no combate à litigância predatória e no melhor tratamento das demandas de massa desde a origem. Neste ponto, especificamente, destaca-se a importância do envolvimento dos magistrados de primeiro grau no fortalecimento da cultura de precedentes.
Recomendações
Entre as recomendações para contornar o quadro, está a criação de grupos de trabalho para identificar temas que precisam de uniformização. Isso inclui desenvolver ferramentas tecnológicas para localizar temas repetitivos e realizar ação de comunicação para informar a sociedade sobre questões importantes, como os IRDRs e os IACS.
Outra recomendação é a revisão dos entendimentos já estabelecidos pelo tribunal para convertê-los em precedentes obrigatórios, conforme a Resolução 374/2023 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), garantindo decisões consistentes e previsíveis.
Nota técnica nº 9
Já a nota técnica 9 trata de uma questão específica: a ausência de valores nos pedidos iniciais nas ações trabalhistas. A justificativa é a divergência de entendimentos entre os magistrados sobre a consequência jurídica desse fato.
Pesquisa elaborada pelo próprio CI-TRT12 identificou que alguns juízes entendem que a ausência deve resultar na extinção imediata do processo, enquanto outros acreditam que deve ser concedido um prazo para que a parte autora possa emendar a inicial.
Como solução, o Centro sugeriu que cada magistrado do TRT-SC, de primeiro e segundo graus, avalie a conveniência e oportunidade para instaurar um IRDR com o intuito uniformizar a interpretação do tema no âmbito da jurisdição.
Para instaurar o IRDR, nos termos da na Resolução Administrativa nº 10/2018, o magistrado deve indicar um processo com recurso ainda não julgado que represente a controvérsia.
Sugestão de temas
Os magistrados do TRT-SC podem sugerir outros temas que considerem necessitar de uniformização. Basta enviar e-mail ou o formulário eletrônico disponível na página do Centro de Inteligência.
A Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência (Cagi) fará estudos prévios sobre o tema indicado e os submeterá aos membros do CI-TRT12, que decidirão sobre a emissão de uma nota técnica.
Texto: Carlos Nogueira
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