O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) informa que não haverá expediente em suas unidades nesta quinta (31/10) e sexta-feira (1º/11), em razão do que dispõe o art. 154 do Regimento Interno.
Em relação ao dia 31, trata-se do feriado transferido do Dia do Servidor Público (28/10), quando houve expediente normal na Justiça do Trabalho. O dia 1º de novembro, véspera de Finados, é feriado regimental.
Nesses dias, e também no final de semana, magistrados e servidores atenderão em regime de Plantão Judiciário, das 12h às 18h, prestando atendimento nas seguintes situações, especificadas no art. 1º da Portaria Presi 341/2019:
- mandados de segurança em que figura como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista;
- medidas liminares em dissídios de greve;
- pedidos de busca e apreensão de bens e valores, desde que objetivamente comprovada urgência;
- medidas cautelares que não possam ser realizadas no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou difícil reparação.
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