TRT-SC vai poder acessar cadastro de entidades sociais do MPT-SC

Objetivo é ampliar leque de instituições elegíveis para receber verbas decorrentes de multas e condenações em ações civis públicas

18/11/2024 19h19, atualizada em 19/11/2024 11h24
Fotos: Assessoria de Comunicação MPT-SC

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) e o Ministério Público do Trabalho de Santa Catarina (MPT-SC) firmaram, nesta segunda-feira (18/11), na sede do MPT-SC, um acordo de cooperação que vai permitir a juízes e juízas do trabalho acessar o cadastro de entidades sociais mantido pelo Ministério Público. O objetivo é ampliar o leque de instituições elegíveis para receber verbas decorrentes de multas e condenações decorrentes de ações civis públicas propostas pelo MPT-SC.

A iniciativa também pretende dar mais transparência, isonomia e publicidade no direcionamento dos valores. O cadastro do MPT-SC é completo e contempla, inclusive, informações sobre os projetos desenvolvidos pelas instituições e as regiões atendidas por elas. Desta forma, o magistrado pode destinar os recursos para a entidade cujo foco de atuação seja mais alinhado ao objeto da ação.

 

grupo de oito pessoas posam para a foto. uma delas segura uma folha de papel A4
Membros do MPT e TRT-SC celebram a nova cooperação firmada


Pelo TRT-SC, assinaram o acordo os desembargadores Amarildo Carlos de Lima (presidente) e Narbal Antônio de Mendonça Fileti (corregedor regional e supervisor do Núcleo de Cooperação Judiciária); pelo MPT-SC, o chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região (PRT-SC), Piero Rosa Menegazzi. O evento foi prestigiado pelo procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos; pela vice-presidente do TRT-SC, desembargadora Quézia Gonzalez; pelo juiz auxiliar da Corregedoria do TRT-SC, Ozéas de Castro; e outras autoridades presentes. 

“Além de trazer mais segurança e transparência na seleção da entidade a ser beneficiada, ao garantir que tanto a instituição quanto o projeto são de fato idôneos, o acesso ao cadastro permite que a opção a ser feita pelo magistrado ou magistrada esteja mais alinhada ao propósito da multa ou mesmo da ação impetrada pelo Ministério Público”, avalia o presidente do TRT-SC. 
 

Galeria
 

Após a assinatura do ato, presidente e corregedor prestigiaram a solenidade de inauguração da Galeria de Ex-Procuradores-Chefe do MPT-SC.



Texto: Gabriel Elias (estagiário)
Secretaria de Comunicação Social 
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