15/04/2025 12h05, atualizada em 15/04/2025 12h42
Por força do disposto no art. 154 do Regimento Interno, não haverá expediente na Justiça do Trabalho de quarta (16/4) a sexta-feira (18/4) e também na segunda-feira (21/4), feriado nacional de Tiradentes. Durante o período, e também no final de semana, magistrados e servidores atenderão em regime de Plantão Judiciário das 12h às 18h, prestando atendimento nas seguintes situações, especificadas no art. 1º da Portaria TRT-SC 341/2019;
- mandados de segurança em que figura como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista;
- medidas liminares em dissídios de greve;
- pedidos de busca e apreensão de bens e valores, desde que objetivamente comprovada urgência;
- medidas cautelares que não possam ser realizadas no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou difícil reparação.
Secretaria de Comunicação Social - TRT/SC
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Plantão funciona em todas as jurisdições, das 12h às 18h, para atendimento a demandas urgentes