Presidente do TRT-SC defende 'legislações mais específicas' para novos tipos de trabalho

Entrevista faz parte da série Vozes dos TRTs, promovida pelo Site Jota com presidentes dos tribunais regionais do trabalho

02/06/2025 14h18, atualizada em 02/06/2025 14h56

Ao assumir a presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), com sede em Florianópolis (SC), em dezembro de 2023, logo após o fim da pandemia de Covid-19, o desembargador Amarildo Carlos de Lima estabeleceu como uma de suas prioridades fazer uma gestão de forma humanizada, para aproximar as pessoas e as instituições.

Para tanto, diz ter traçado um plano estratégico que envolve “três Ps” de pessoas, processos e predial (infraestrutura) na tentativa de unir servidores, juízes e jurisdicionados e promover um bom ambiente de trabalho. Além disso, afirma que tem visitado as comarcas do Estado, o que não conseguiu fazer quando era corregedor durante a pandemia, para promover essa aproximação.

Apesar de reconhecer a importância dos precedentes, para dar segurança jurídica, previsibilidade e trazer uma duração razoável do processo, Lima afirma que tem usado esse instituto de forma cautelosa. “Nós temos procurado ter parcimônia com relação a esses precedentes, ou seja, não apressar muito, porque o Tribunal Superior do Trabalho (TST) também está trabalhando com a questão dos precedentes. E nós corremos o risco de, eventualmente, firmar um precedente que seja contrário ao do TST, como já ocorreu em algumas circunstâncias e estamos, inclusive, revendo alguns posicionamentos”, diz.

Até agora o TRT-SC já firmou alguns Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). Entre os temas estão: critérios para produção antecipada de provas, critérios para concessão de justiça gratuita, intervalo intrajornada no período noturno, competência da Justiça do Trabalho para execução patrimonial de sócios, possibilidade de penhora de salários do devedor trabalhista e a não flexibilização da cota de aprendizagem.

Atualmente, dois IRDRs estão em pauta: um que trata da necessidade de autenticação de documentos em mandados de segurança eletrônicos, tema que tem gerado divergência entre as turmas, e o outro discute a aplicação ou não da Lei de Execuções Fiscais quanto ao início da contagem da prescrição intercorrente. Por ora, não há data para julgamento.
 

CLT e novas modalidades de trabalho


Ao tratar das novas modalidades de trabalho que começaram a surgir com as novas tecnologias, Lima afirma que o mundo do trabalho é dinâmico e que os princípios gerais da CLT ainda são aplicáveis. “A humanidade saiu de uma situação de escravidão, passamos pela servidão, ou pelas servidões, e depois tivemos a Revolução Industrial, na qual as condições desumanas fizeram com que nascesse propriamente o direito do trabalho no sentido de proteção. Ou seja, é um mínimo de relação de status civilizatório que se deve ter nas relações de trabalho.”

A realidade, contudo, segundo o desembargador, traz a necessidade de uma norma mais específica. “Quando eu tenho um empregador plataformizado, um trabalhador uberizado, qual a relação dele exatamente?”, exemplifica.

"É um trabalho diferenciado. O empregado está na sua própria casa, o que não significa que ele tenha que trabalhar 16 horas, 18 horas por dia. Ele tem que ter um tempo de descanso, ele tem que ter um período de férias, que ele possa se desconectar, se desligar. Nós sabemos que esse período de férias, de reposição, é muito importante. E as questões de Burnout, que trazem simplesmente o desligamento da pessoa, um nível de estresse tão elevado, pode inclusive levar ao padecimento, à morte. Então, eu penso que temos normas que dão conta de regular essa questão, mas não na melhor forma."
 

Série Vozes dos TRTs

A entrevista integra a série Vozes dos TRTs, promovida pelo JOTA, que traz semanalmente conversas com presidentes dos tribunais regionais do trabalho. A proposta é apresentar os principais projetos desenvolvidos no tribunal e como pensam os dirigentes das cortes responsáveis pelo julgamento de ações trabalhistas, em primeira e segunda instância, em todo o país. 

Os episódios estão disponíveis no YouTube e no Spotify.

 

 

 

Texto: Adriana Aguiar ( Portal Jota )

Reprodução: Secretaria de Comunicação Social do TRT-SC
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