18/06/2025 13h12, atualizada em 18/06/2025 13h49
Por força do disposto no art. 154 do Regimento Interno e na Portaria Seap nº 60, de 28 de maio de 2025, não haverá expediente na Justiça do Trabalho catarinense dias 19 e 20 de junho (quinta e sexta-feira). Durante o período, e também no final de semana, magistrados e servidores atenderão em regime de Plantão Judiciário das 12h às 18h, prestando atendimento nas seguintes situações, especificadas no art. 1º da Portaria TRT-SC 341/2019:
- mandados de segurança em que figura como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista;
- medidas liminares em dissídios de greve;
- pedidos de busca e apreensão de bens e valores, desde que objetivamente comprovada urgência;
- medidas cautelares que não possam ser realizadas no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou difícil reparação.
Secretaria de Comunicação Social - TRT/SC
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Plantão funciona em todas as jurisdições, das 12h às 18h, para atendimento a demandas urgentes