“Geração Z não se reconhece sob regência da CLT”, avalia ministro do TST

Augusto de Carvalho fez a conferência de abertura do congresso internacional que celebra os 20 anos da Escola Judicial do TRT-SC

15/10/2025 18h49, atualizada em 15/10/2025 20h14
Fotos: Alessandro Pereira

O ministro do TST Augusto César Leite de Carvalho, diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), fez a conferência de abertura do “Congresso Internacional 20 anos da Ejud-12: Direitos Humanos e Trabalho Decente”, nesta quarta-feira (15/10), na sede do TRT-SC, em Florianópolis. A programação do evento segue até sexta-feira (17/10).

A mediação da conferência foi feita pelo corregedor do TRT-SC, desembargador Narbal Fileti. O ministro falou sobre o tema “Direito ao trabalho decente: entre a norma, os direitos humanos e a realidade”. Ele iniciou em tom de diagnóstico, apontando questões sociológicas do presente e trazendo à mesa o choque geracional que desafia o mundo do trabalho. 

Álbum de família


Para ele, a chamada geração Z, formada por pessoas nascidas entre 1995 e 2010, não se reconhece sob a regência da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pois enxerga o ambiente digital como um espaço que escapa ao modelo tradicional. “Eles a veem como um `álbum de família’, nada que se refira a eles exatamente”, pontuou.

À luz desse contexto, situou o debate no marco dos direitos humanos e da observância à jurisprudência interamericana, destacando princípios como a universalidade, a indivisibilidade e a progressividade dos direitos sociais.

Grupo de pessoas sentadas assistindo a uma palestra
Presidente eleita, desembargadora Teresa Cotosky (c) acompanhou o primeiro dia de discussões 
do Congresso Internacional da Ejud-12


 

Jornada sem limites


Em uma passagem, para ilustrar os conceitos trazidos, o ministro mencionou o caso norte-americano Lochner v. New York (1905), quando a Suprema Corte anulou uma lei estadual que limitava a jornada dos padeiros a dez horas diárias. Um empregador, Joseph Lochner, alegava que a norma violava a liberdade contratual e o direito de trabalhar o quanto quisesse. A maioria da Corte concordou com o argumento, entendendo que o Estado não poderia interferir nessa relação.

Em sentido oposto, o juiz norte-americano Oliver Holmes ficou vencido e registrou voto divergente. Parafraseando a visão daquele magistrado, o ministro afirmou que o direito não é apenas o que está escrito na lei, mas “aquilo que os juízes dizem que está na lei, na Constituição e nos tratados”. Ele concluiu o exemplo afirmando que o episódio simboliza a resistência à ideia de que tudo pode ser relativizado em nome de uma suposta liberdade econômica.

Homenagem à CLT


Ao encerrar, o ministro fez uma homenagem “a essa senhora octogenária”, a CLT, destacando seu papel “civilizatório”. Afirmou que, apesar das transformações da sociedade, a norma permanece como o patamar mínimo que assegura jornada máxima, férias, 13º salário, FGTS, adicional de horas extras, igualdade de remuneração por trabalho de igual valor e normas de saúde e segurança, um conjunto de garantias que conecta o trabalho à dignidade da pessoa humana.

O ministro encerrou deixando ao público um convite à reflexão, perguntando se “acreditamos que a Justiça do Trabalho tem mesmo uma função social” e “qual o papel que lhe atribuímos na contemporaneidade”.

 

Dois homens de terno e gravata estão posando para a foto, segurando um livro e um certificado
Corregedor Narbal Fileti entrega certificado e exemplar da Revista do TRT-SC ao ministro Augusto de Carvalho

 




Texto: Carlos Nogueira
Secretaria de Comunicação Social
Divisão de Redação, Criação e Assessoria de Imprensa 
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