TST promove audiência pública sobre hora extra para motoristas de caminhão

Debate nesta terça (4/11) reunirá representantes do setor de transporte de cargas para subsidiar a definição da forma de cálculo do adicional

03/11/2025 12h09, atualizada em 03/11/2025 12h17
Imagem: 1933bkk / iStock, por Getty Images Plus

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) realiza, nesta terça-feira (4/11), uma audiência pública para debater a forma de cálculo de horas extras de motoristas de caminhão remunerados por comissões sobre o valor do frete ou da carga transportada. O encontro será realizado no edifício-sede do TST, em Brasília, a partir das 8h45. 

A questão jurídica a ser debatida diz respeito ao valor da hora extra do motorista de caminhão quando ele é remunerado com base em comissão incidente sobre o valor do frete ou da carga transportada. Nesses casos, ainda é controverso na Justiça do Trabalho se as horas extras cumpridas deverão ser calculadas com base na Súmula 340 do TST. Conforme a súmula, o empregado sujeito a controle de horário e remunerado à base de comissões tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se, como divisor, o número de horas efetivamente trabalhadas.

Especialistas e pessoas com experiência prática no tema serão ouvidos para subsidiar a futura decisão do Tribunal. Estão inscritos representantes de sindicatos de empregados e de empregadores do setor de transporte de cargas e do setor rodoviário, além de órgãos públicos. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) também participarão da audiência.

A audiência foi convocada pelo ministro Cláudio Brandão, relator do Incidente de Recursos Repetitivos IncJulgRREmbRep–0001010-80.2023.5.09.0654. A decisão que será tomada no julgamento do caso pelo Pleno do TST terá efeito vinculante, ou seja, o entendimento deverá ser aplicado para casos semelhantes em todo o Brasil.

Texto: Secretaria de Comunicação Social do TST

Reprodução: Secretaria de Comunicação Social do TRT-SC
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