Trabalhadora de frigorífico alvo de ofensas sobre peso será indenizada, decide 1ª Turma

Num dos episódios, uma funcionária chegou a arremessar uma coxa de frango na autora do processo durante o expediente

19/05/2026 17h28, atualizada em 20/05/2026 12h27
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Uma trabalhadora de frigorífico vai receber R$ 30 mil de indenização por danos morais e materiais por ter sido alvo frequente de ofensas relacionadas ao próprio corpo, além de situações em que alimentos eram jogados contra ela durante o expediente.

A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), que reconheceu a responsabilidade da empresa após depoimentos de testemunhas e perícia médica confirmarem o assédio moral.
 

Ofensas e arremesso de alimentos


O caso teve início em 2024, envolvendo um frigorífico em Itapiranga, município na região Oeste do Estado. A reclamante, que atuou principalmente na função de desossadora, afirmou ter desenvolvido quadro depressivo e sintomas de ansiedade relacionados aos episódios frequentes de ofensas e constrangimentos.

Entre as situações narradas, ela afirmou que uma colega a chamava de “porcona”, “gorducha” e “pançuda”, além de arremessar coxas de frango em sua direção durante o trabalho.
 

Testemunhas


Durante a instrução do processo, testemunhas confirmaram os relatos. Uma delas afirmou que a colega responsável pelas ofensas costumava “humilhar os novatos” e relatou ter presenciado os apelidos dirigidos à autora.

Outra testemunha confirmou ter visto uma coxa de frango sendo arremessada na direção da empregada e disse que ela, em algumas ocasiões, deixava o setor chorando.
 

Falha patronal


Ao julgar o caso, a juíza Ana Leticia Rick, da Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste, entendeu que houve falha da empresa em preservar a saúde da empregada no ambiente laboral.

Na sentença, a magistrada registrou que “restou comprovado o comportamento inadequado por parte da colega , o que contribuiu para o surgimento do quadro clínico”. Como consequência, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais e R$ 22,1 mil por danos materiais, valor fixado com base no período de um ano de afastamento indicado pela perícia médica para tratamento psicológico e psiquiátrico da trabalhadora.
 

Valor ampliado


Inconformada com a condenação, a empresa recorreu ao tribunal, alegando que os relatos da autora não seriam suficientes para comprovar os danos causados.

No entanto, a relatora do caso na 1ª Turma do TRT-SC, desembargadora Lourdes Leiria, manteve a condenação. No acórdão, a magistrada destacou que os depoimentos testemunhais comprovaram o assédio moral sofrido pela trabalhadora e que a perícia médica vinculou o quadro depressivo aos episódios relatados no ambiente de trabalho, confirmando a responsabilidade civil da empresa.

Além de negar o recurso da reclamada, o colegiado acolheu o pedido da trabalhadora para aumentar o valor da indenização por danos morais. Com isso, o montante foi elevado de R$ 5 mil para cerca de R$ 8 mil, valor equivalente a quatro vezes o salário contratual.

O prazo para recurso da decisão foi encerrado.

 

* Por envolver a intimidade da autora, o número do processo não foi divulgado.

 

Carlos Nogueira
Secretaria de Comunicação Social do TRT-SC
Divisão de Redação, Criação e Assessoria de Imprensa 
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