Mediação pré-processual encerra impasse sobre contribuição negocial na construção civil de Itajaí

Em reunião conduzida pela vice-presidente do TRT-SC, partes definiram que oposição ao desconto poderá ser comunicada por e-mail ou presencialmente

26/08/2026 20h41, atualizada em 27/08/2026 18h04

Uma mediação pré-processual conduzida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) resolveu o impasse que vinha impedindo a conclusão da nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do setor da construção civil no município de Itajaí.

A sessão ocorreu nesta quarta-feira (26/8), sob a condução da vice-presidente do tribunal, desembargadora Mirna Bertoldi.  Participaram da reunião representantes do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil de Itajaí (Siticon) e do Sindicato da Indústria da Construção Civil dos Municípios da Foz do Rio Itajaí (Sinduscon), além do Ministério Público do Trabalho (MPT-SC).
 

Entendimento mútuo


O único ponto que ainda impedia a nova convenção era como o trabalhador deveria proceder caso se opusesse ao pagamento da contribuição negocial, valor descontado para custear a atuação do sindicato nas negociações da categoria.

Após os esclarecimentos feitos durante a audiência, as partes concordaram em manter a redação da CCT 2025-2026 sobre a forma de comunicação. Com isso, o trabalhador poderá apresentar a oposição tanto por e-mail quanto pessoalmente no sindicato.
 

Próximo passo


Com a solução do impasse, a redação da nova CCT ficou praticamente concluída. As partes combinaram apenas em fazer os ajustes necessários nas datas de algumas cláusulas e dar os encaminhamentos necessários à sua formalização no sistema do Ministério do Trabalho (MTE).
 

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Telas de vídeo conferência

 

Carlos Nogueira
Secretaria de Comunicação Social do TRT-SC
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