TRT-SC faz parceria com mais dez Regionais para oitiva de testemunha por videoconferência

Metade dos TRTs já aderiram à tecnologia que garante mais rapidez na tramitação dos processos

02/12/2019 19h05, atualizada em 02/12/2019 21h05


Cerca de oito meses depois de os Tribunais Regionais do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) e da 23ª Região (TRT-MT) firmarem um acordo de reciprocidade para oitiva de testemunha por videoconferência, outros 10 Regionais também aderiram ao convênio - RJ, RS, PE, PR, DF e TO, PB, RO e AC, ES, AL e MS. A assinatura dos termos de cooperação aconteceu durante a 8ª reunião do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), realizada na sede do TST, em Brasília, nos dias 21 e 22 deste mês.

Os convênios foram assinados pelos desembargadores Mari Eleda e José Ernesto Manzi, presidente e corregedor do TRT-SC, respectivamente, e pelos presidentes dos demais Regionais. A expansão do convênio é motivo de orgulho para o corregedor, que já havia tentado implantar a novidade quando atuava na primeira instância.

“Não consegui à época pelas limitações do cargo. Na Corregedoria isso se tornou possível. Agradeço à desembargadora Mari Eleda, presidente do Tribunal, sempre aberta à inovação, que topou editar a portaria conjunta e meu deu apoio máximo e ao pessoal da Secretaria de Informática pelo suporte que deram para tornar isso possível. Estou muito feliz com o resultado, pois trata-se de uma medida inovadora que nos colocou na vanguarda”, destacou o desembargador Manzi.

A ideia de o juiz ouvir por videoconferência uma testemunha que reside fora da jurisdição do processo foi inaugurada no Tribunal em novembro de 2018, por meio da Portaria Presi/Secor 105, que instituiu o depoimento por videoconferência no estado. A iniciativa foi elogiada pelo ministro Brito Pereira, presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), quando o primeiro convênio entre os TRTs de SC e MT foi celebrado, em março deste ano. Na época, o ministro solicitou aos demais gestores que também aderissem ao acordo.

Na prática, o que muda? 

Com o uso da videoconferência, o juiz da causa passa ter a possibilidade de ouvir uma testemunha que reside fora da jurisdição da ação. Por exemplo, quando uma testemunha de Porto Velho (RO) precisa ser ouvida num processo em tramitação na cidade de Florianópolis ou vice-versa, é enviada uma carta precatória solicitando que a outra unidade faça a oitiva. Cumprida a determinação, a carta com o depoimento escrito é devolvida.

Com o convênio, esse ato deixa de ser feito. O próprio juiz da ação irá inquirir a testemunha através da videoconferência, ou seja, a testemunha de Porto Velho, em dia e hora marcados, irá até uma vara do trabalho onde será ouvida em tempo real. Dessa forma, a unidade que recebe a carta fica responsável apenas pelos atos necessários para que ocorra o depoimento.

De olho no futuro, o corregedor acredita que um passo importante rumo à expansão da medida seria a adesão dos Tribunais de Justiça. “Como a Justiça Comum está mais capilarizada, seria possível ouvir a testemunha na secretaria de um juízo de Direito, sem a necessidade dela se deslocar até uma vara do trabalho”, explicou o corregedor Manzi.

Benefícios 
- Democratização: só as partes com mais capacidade financeira têm condições de pedir a expedição de uma Carta Precatória e ter seu advogado presente no juízo deprecado, no momento da oitiva da sua testemunha. Agora, o custo é zero.
- Celeridade: a oitiva de todas as testemunhas ocorre no mesmo dia, em tempo real, sem atrasar o processo. Isso porque não é mais preciso esperar pelo cumprimento da carta.
- Qualidade da prova: a testemunha é ouvida pelo próprio juiz da causa, que conhece o processo e tem condições de fazer perguntas mais aprofundadas do que as realizadas pelo juízo deprecado, que nem sempre tem tempo para estudar a causa.

- Facilidade às testemunhas: para não aguardar o longo tempo das cartas precatórias, algumas partes pediam para a testemunha viajar até a cidade onde o processo estava tramitando. Agora, a testemunha pode ser ouvida na vara do trabalho mais perto de sua casa.


Texto: Letícia Cemin / Foto: divulgação
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