Fato inédito na 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul: na semana passada (25 e 26), a tecnologia de videoconferência foi utilizada duas vezes em audiências. Na primeira delas, conduzida pelo juiz titular da unidade, Leonardo Fischer, o recurso facilitou a participação de uma procuradora do trabalho de Blumenau. No outro caso, a juíza Ana Paula Flores inquiriu uma testemunha residente em Timbó.
Intimada para a audiência, a procuradora Bruna Bonfante requereu participar a distância, reduzindo custos para a União e evitando o tempo gasto no deslocamento entre os municípios, que pode durar até duas horas. A inquirição da testemunha foi solicitada por carta precatória pela Vara do Trabalho de São Matheus (Espírito Santo) e realizada pelo juiz Leonardo Fischer.
No dia seguinte, quem evitou o deslocamento de 100 kilômetros foi a testemunha de outro processo, residente em Timbó. Como alternativa, ela compareceu no dia e hora marcados na Vara do Trabalho do município em que mora, sendo ouvida por videoconferência pela juíza Ana Paula Flores. O procedimento, regulamentado no TRT-SC pela Portaria Conjunta SEAP/CR 105/2018, foi diferente do utilizado tradicionalmente, em que o magistrado que recebe a carta precatória (deprecado) precisa incluí-la na pauta da unidade e ele mesmo inquire a testemunha.
De acordo com juízes, servidores e demais envolvidos nas duas audiências, o sistema de videoconferência atendeu perfeitamente às necessidades e conferiu maior agilidade ao trâmite das ações
Texto: Carlos Nogueira / Fotos: divulgação
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