Mudança de normas não diminui responsabilidade de empresas em acidentes, alerta gestor do Trabalho Seguro

31/10/2019 12h45, atualizada em 31/10/2019 12h47

A simplificação do conjunto de normas que regula parâmetros de segurança e saúde nos ambientes de trabalho — conhecidas como NRs (Normas Regulamentadoras, editadas atualmente pelo Ministério da Economia) — não vai diminuir a responsabilidade das empresas por acidentes laborais. O alerta foi feito pelo desembargador do TRT-SC Roberto Guglielmetto durante o seminário "Gestão de trabalhos em altura", evento promovido pelo Instituto Trabalho Vida, um dos parceiros do PTS, no auditório do TRT-SC, em Florianópolis.

Segundo o magistrado, um dos gestores do Programa Trabalho Seguro (PTS) da Justiça do Trabalho catarinense, o empresariado deve estar consciente de que a simplificação das normas proposta pelo Governo Federal em nada altera a responsabilidade das empresas em minimizar riscos e zelar pela segurança dos trabalhadores, deveres que emanam da Constituição Federal.

"A simplificação é bem-vinda, mas as empresas provavelmente continuarão a ser responsabilizadas se ficar comprovado que o trabalhador poderia ter sido protegido do risco, de que o acidente poderia ter sido evitado”, afirmou o magistrado. “E isso não vai mudar, mesmo que todas as normas de segurança sejam revogadas”, enfatizou.

Em SC, 89 mortes

De acordo com o auditor-fiscal do trabalho Pedro Henrique Cruz, primeiro palestrante, as recentes mudanças na composição dos ministérios não afetaram a dinâmica da fiscalização do trabalho, hoje integrada ao Ministério da Economia. Embora considere preocupante o discurso de que as NRs “travam” o crescimento das empresas, o palestrante avaliou que as mudanças já realizadas não foram radicais. O objetivo do Governo é concluir a revisão das 37 normas até o final de 2020.

“Na prática o que estamos vendo é uma simplificação”, avaliou o auditor, ressaltando que a nova redação da NR-1 reafirma a premissa de que as empresas devem priorizar a eliminação dos riscos no ambiente de trabalho, adotando medidas coletivas e individuais que mitigam o problema apenas quando não for possível extirpar as ameaças. “Essas outras medidas são mais frágeis e têm uma gestão mais difícil”, compara.

Cruz relatou que metade das ações de embargo ou interdição de obras feitas pelos auditores do trabalho em SC está relacionada ao risco de queda, fator responsável pela morte de 89 trabalhadores catarinenses no período de 2012 a 2018. Cerca de 40% dos casos aconteceram na construção civil. “É quase uma morte por mês”, lamentou.

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