O Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem do TRT-SC premiou na última sexta (29) os vencedores do Concurso de Redação “A aprendizagem como forma de profissionalização e inclusão social e acolhimento”, realizado na cidade de Chapecó. Com o tema “Jovem aprendiz: capacitação para o futuro”, a competição foi realizada entre os alunos de 9º ano da rede pública municipal da cidade do oeste do estado, com apoio da Secretaria Municipal de Educação.
Como prêmio, além de um kit contendo tablet, mochila, caderno, caderneta de anotação e uma camiseta do Programa, os três primeiros colocados conquistaram uma vaga de menor aprendiz em empresas da cidade. Como uma delas disponibilizou duas vagas, o quarto colocado no concurso também foi contemplado.
A primeira colocada, Pâmela Giboski, será contratada na modalidade de aprendizagem pela empresa Frutas Real. O segundo e terceiro colocados, Wesley Stédile e Jheniffer Bedin, na LF Caminhões, e o quarto lugar, Edislei da Silva Lopes, no Supermercado Alberti.
Estiveram presentes ao evento a juíza titular da 3ª VT de Chapecó e gestora auxiliar do Programa na região, Vera Marisa Ramos, a secretária municipal de Educação, Sandra Galera, o presidente da Acic Chapecó, Cidnei Barozzi, Tatiane Farina, do Núcleo de Gestores de Pessoas da Acic, e Jayne Farias, do Senac.
Trabalho aprendiz
A aprendizagem é uma modalidade especial de contrato de trabalho na qual o empregador se compromete a assegurar formação técnica e profissional compatível com o desenvolvimento físico, moral e psicológico do aprendiz, que deve ter entre 14 e 24 anos e estar frequentando a escola. Dentro da carga de trabalho – máximo de seis horas diárias para estudante do ensino fundamental e oito horas do ensino médio - o aprendiz recebe treinamento para exercer a profissão. No caso dos vencedores do concurso em Chapecó, a parte teórica ficará a cargo do Senac.
Texto: Camila Velloso
Secretaria de Comunicação Social - TRT/SC
Núcleo de Redação, Criação e Assessoria de Imprensa
(48) 3216-4306 / 4307 /4348 - secom@trt12.jus.br