WEG é primeira multinacional a aderir a cadastro prévio do TRT-SC para agilizar comunicação com empresas

Por meio da inédita sistemática, empresas podem receber citações via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em nome de um único procurador

05/06/2018 16h05
Presidente Mari Eleda e Corregedor Manzi com juízes
Em sentido horário: juízes Fernando Erzinger (1ª VT de Jaraguá) e Scalco, desembargadores Mari Eleda (presidente do TRT-SC) e Manzi, advogado Diego Coelho e juiz auxiliar da Presidência, Marcel Higuchi

 

A WEG, de Jaraguá do Sul, é a primeira multinacional a aderir ao cadastro prévio do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) criado para agilizar a comunicação com as partes acionadas na Justiça do Trabalho.

O termo de adesão foi entregue formalmente, no fim de maio, pelo advogado da WEG Diego Jean Coelho ao corregedor regional do Tribunal, desembargador José Ernesto Manzi, ao diretor do Foro de Jaraguá do Sul, juiz João Carlos Scalco, e aos demais juízes da jurisdição.

As partes que optarem por essa nova sistemática podem cadastrar um único procurador para receber, eletronicamente, todas as citações ou notificações iniciais emitidas pela Justiça do Trabalho catarinense — a primeira a oferecer esse tipo de cadastro. As comunicações são enviadas por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).

A iniciativa de centralizar numa pessoa o envio desses documentos partiu da Corregedoria do TRT-SC. No Provimento CR no 3/2018, publicado em 8 de maio, o órgão estabelece como será feito o cadastro e a comunicação com os indicados. O documento também indica um modelo de formulário que deve ser preenchido e entregue pelas empresas em qualquer uma das 60 varas do trabalho de SC para efetivar a inscrição.

De acordo com o corregedor do TRT-SC, a centralização vai trazer mais rapidez e segurança, principalmente para as grandes empresas, que possuem muitas filiais e lojas. “Muitas vezes a citação vai parar numa dessas unidades e demora de duas a três semanas até chegar ao departamento jurídico”, observa o desembargador Manzi.

Passo em direção à celeridade

Para a Corregedoria, a pequena empresa, que raramente recebe citações, também será beneficiada, pois terá mais tempo para juntar documentos, preparar sua defesa e até evitar um possível julgamento por revelia – quando a parte não contesta a ação.

“A medida também favorece os advogados, pois muitos defendem quatro, cinco empresas, e vão ganhar tempo se receberem diretamente as citações”, explica o secretário da Corregedoria, servidor César Bedin.

“Esse é um importante passo em direção à celeridade e à efetividade do processo do trabalho, pois confere maior agilidade às citações e notificações iniciais, além de gerar melhor uso do orçamento público”, elogia o advogado da WEG, referindo-se ao fato da iniciativa dispensar os gastos do Tribunal com correio.

A primeira empresa a solicitar o cadastro foi a Caixa Econômica Federal, por meio de requerimento apresentado à 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis. Também já aderiram a RF Reflorestamentos LTDA. e a Paumar S/A Indústria e Comércio. A operacionalização do credenciamento ocorrerá a partir de 30 dias da apresentação do requerimento da parte interessada.

Vale reforçar que o cadastro prévio é opcional, ou seja, quem não quiser aderir continuará a receber as citações pelos Correios.


Como fazer o cadastro:

1 - A empresa deve preparar uma solicitação seguindo o modelo abaixo:

credenciamento

2 - A requisição deve ser entregue em uma das 60 varas do trabalho de SC

3 - Mais informações com a Corregedoria do TRT-SC: secor@trt12.jus.br ou (48) 3216.4177

 

 


Texto: Fábio Borges/Clayton Wosgrau / Foto: Clayton Wosgrau
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