1ª Câmara: processo com repercussão geral no STF não pode tramitar nem parcialmente

18/12/2019 15h07, atualizada em 18/12/2019 16h07

A Justiça do Trabalho de SC rejeitou o pedido de um trabalhador de Mafra (SC) para que seu processo fosse desmembrado em partes independentes, de forma a evitar sua completa suspensão até o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre um tema com repercussão geral reconhecida. O entendimento, unânime, é da 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC).

O processo foi aberto em 2018 por um empregado da Seara, que buscou a Justiça do Trabalho para reivindicar uma série de direitos, entre eles o pagamento de horas de deslocamento (o tempo gasto no trajeto de ida e volta do trabalho). A empresa deixou de pagar a parcela em 2014 por meio de uma norma coletiva — exatamente a hipótese cuja legalidade é questionada na Suprema Corte (veja o box abaixo).
 
Em dezembro do ano passado, a Vara do Trabalho de Mafra condenou a Seara a pagar R$ 31 mil ao trabalhador, mas a empresa recorreu da decisão ao Regional no início deste ano. Após o processo ser suspenso por determinação do STF, em julho, os advogados do empregado consultaram o Regional sobre a possibilidade de a suspensão incidir apenas sobre uma parte da ação, alegando que ela abrange outras parcelas trabalhistas não alcançadas pela repercussão geral.
 
 
“Tumulto processual”

O pedido levou a área técnica do TRT-SC a realizar uma consulta ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para verificar a viabilidade da suspensão parcial dos autos no Processo Judicial Eletrônico (PJe), plataforma na qual desde 2015 tramitam todos os processos trabalhistas de SC. O órgão informou que o sistema ainda não permite esse tipo de operação, levando o colegiado catarinense a rejeitar o pedido.

“Para evitar-se tumulto processual, infelizmente é inviável o acolhimento do requerimento formulado pela parte, devendo os autos permanecerem sobrestados”, manifestou-se o relator do processo, o juiz do trabalho convocado Narbal Antônio de Mendonça Fileti, em voto acompanhado por unanimidade pelos demais magistrados. 

Embora não tenha efeito vinculante, a decisão da 1ª Câmara inaugura um precedente para todo os demais pedidos de suspensão parcial que tramitam na Justiça do Trabalho de SC. Segundo estimativa do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a repercussão geral que levou à suspensão do processo de Mafra deve atingir 40% dos processos trabalhistas em todo o país. 

 

STF avalia se norma coletiva pode reduzir ou limitar direitos trabalhistas previstos em lei

O princípio da prevalência do acordado sobre o legislado foi um dos pilares da reforma trabalhista (Lei № 13.467 de 2017), mas seu alcance continua sendo controverso. Em julho, o Plenário Virtual do Supremo reconheceu a repercussão geral de um caso envolvendo uma mineradora do estado de Goiás que, a exemplo da Seara, também havia suprimido o pagamento das horas de deslocamento por meio de norma coletiva.

A ação foi julgada pelo TRT da 18ª região (TRT-GO), que entendeu que a norma coletiva não deveria prevalecer pelo fato de a mineradora estar situada em local de difícil acesso e de não haver transporte público local. Segundo o texto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) à época, tais condições obrigavam a empresa a pagar pelas horas de trajeto — exigência que deixou de existir com a reforma trabalhista.
 
O TST manteve a decisão do Regional goiano e a mineradora então recorreu ao STF, alegando desrespeito aos princípios constitucionais da segurança jurídica e da prevalência da negociação coletiva. Já a defesa do trabalhador invoca os princípios da vedação ao retrocesso social e da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas. O recurso será submetido a julgamento no Plenário do Supremo, em data ainda não definida.

 

 

Processo nº 0001439-10.2018.5.12.0017

 


Texto: Fábio Borges / Imagem: iStock
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