Andaime com material de baixa qualidade gera indenização para acidentado

25/03/2009 18h36, atualizada em 12/03/2020 18h10

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina culpou e condenou uma empreiteira porque forneceu materiais de baixa qualidade para a construção de um andaime. A decisão aconteceu em recurso de uma ação trabalhista com origem na 1ª Vara do Trabalho de São José, na qual o empregado, trabalhador da construção civil, pediu, além de verbas trabalhistas, indenização por acidente decorrente da queda do andaime. A decisão não é definitiva, e a empreiteira já interpôs recurso para o Tribunal Superior do Trabalho.

Ele caiu quando quebrou o madeiramento que dava suporte ao mesmo. De acordo com a perícia médica, o trabalhador sofreu fratura de joelho que, apesar de ser reversível, causou invalidez temporária, dificuldade para caminhar e deformidade estética.

Em audiência na primeira instância, as testemunhas, tanto da empresa quanto do autor, disseram ao juiz Adailto Nazareno Degering que a madeira utilizada no andaime era de “pinus” e, além de possuir nós e rachaduras, já tinha sido utilizada em caixaria. Os depoentes informaram, ainda, que somente depois do acidente foram disponibilizados andaimes de ferro para os trabalhadores.

Para a juíza Águeda Maria Lavorato Pereira, relatora do processo na segunda instância, ficou comprovado, pelos depoimentos, que a madeira disponibilizada não era adequada e, por isso, a experiência do obreiro em montagem de andaime foi incapaz de evitar o acidente. Ela manteve a condenação no valor de R$ 28.000,00, arbitrado pelo juiz Degering, a título de danos morais e estéticos.

Fapeu e Senai também foram condenados

O autor trabalhou para a Salver Empreiteira de Mão de Obra em diversas obras contratadas de forma terceirizada. Em razão disso, pediu que outras quatro rés fossem responsabilizadas de forma subsidiária, ou seja, caso a empreiteira não possa pagar, tal ônus recairá sobre quem a contratou.

O pagamento das verbas trabalhistas foi pedido ao Estado de Santa Catarina e ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai/SC), que acabou condenado porque assumiu a obrigação de fiscalizar a execução do contrato, inclusive o cumprimento da legislação trabalhista. Além disso, a juíza Águeda considerou que o Senai se beneficiou do trabalho prestado e foi responsável pela contratação do trabalhador por uma empresa sem condições de executar o serviço.

Já para a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (Fapeu) e para a Universidade Federal de Santa Catarina (Ufsc), o autor pediu o pagamento das indenizações decorrentes do acidente de trabalho. Os magistrados reconheceram a responsabilidade subsidiária da Fapeu porque consideraram que é obrigação da contratante fiscalizar a obra. 1035/07/031 - São José

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT/SC
 

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