TRT-SC suspende audiências e atendimentos presenciais

Contato com unidades deverá ser feito por e-mail ou telefone. Prazos foram mantidos

17/03/2020 15h15, atualizada em 17/12/2020 15h17

A Administração do Tribunal suspendeu as audiências nas varas do trabalho durante o período de um mês, a partir de terça-feira (17) até o dia 17 de abril, a fim de evitar a propagação do novo coronavírus nos ambientes da instituição. Nos centros de conciliação, a suspensão deve perdurar até 30 de abril. 

A suspensão das audiências é uma das várias determinações contidas na Portaria 83/2020, assinada conjuntamente nesta segunda-feira (16) pelos três desembargadores que compõem a Administração do TRT-SC: Lourdes Leiria (presidente), Teresa Cotosky (vice) e Amarildo de Lima (corregedor). Os prazos processuais, porém, continuam correndo normalmente, e o expediente interno foi mantido, preferencialmente por teletrabalho. 

A norma também recomenda aos presidentes dos órgãos colegiados do TRT-SC o adiamento dos julgamentos com pedido de sustentação oral agendados até 17 de abril. Outra orientação para o segundo grau é que todas as sessões marcadas neste período ocorram preferencialmente no Plenário do Tribunal, por ser um espaço mais amplo. As audiências de mediação pré-processual e de conciliação em dissídios coletivos também foram suspensas. O Centro de Conciliação de 2º Grau poderá realizar audiências somente por videoconferência, a critério do coordenador.

O atendimento presencial nas secretarias das varas e do Tribunal também foi suspenso até 17 de abril, assim como as inspeções periciais. O contato com as unidades deverá ser feito por e-mail, telefone ou outro meio eletrônico, conforme informações disponíveis nos links abaixo:

- Varas do Trabalho
- Áreas do TRT-SC
- Centros de Conciliação

 

Novas medidas internas

A Portaria 83/2020 também estabelece novas medidas que devem ser adotadas pelos gestores do Tribunal. Entre elas, a preferência pelo regime de teletrabalho até 17 de abril, desde que o responsável pela área garanta o número necessário de pessoas para realizar as atividades que não possam ser executadas à distância.

Deverão se afastar imediatamente do trabalho e entrar em contato com a Coordenadoria de Saúde qualquer magistrado, servidor, estagiário ou colaborador vinculado ao TRT-SC que apresente febre e, pelo menos, um dos seguintes sintomas, conforme Protocolo de Tratamento do Ministério da Saúde: tosse seca, dor de cabeça ou muscular, prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais.

Oficiais de justiça com mandados para cumprir em áreas de risco de contaminação, como hospitais, presídios e outros locais com aglomeração de pessoas, podem solicitar prorrogação do prazo de cumprimento. Juízes e servidores aposentados e pensionistas ficam dispensados de comparecer ao Tribunal para o recadastramento anual durante o período do surto.

A Portaria também instituiu um comitê de crise para avaliar os desdobramentos do surto de contágio do Covid-19 e, eventualmente, propor medidas e ações adicionais de prevenção e controle.

 

 

Confira as demais normas da Justiça do Trablaho que envolvem medidas preventivas em relação à Covid-19:

 

 

Texto: Clayton Wosgrau 
Secretaria de Comunicação Social - TRT/SC
Núcleo de Redação, Criação e Assessoria de Imprensa
(48) 3216-4306 / 4307 /4348 - secom@trt12.jus.br

Leia Também: