Primeira mediação pré-processual termina em acordo entre trabalhadores e estabelecimentos de saúde da Grande Fpolis

23/02/2017 14h46
Desembargadora Mari Eleda intermediando negociação sindical
Desembargadora Mari Eleda (ao fundo) intermediou negociação entre sindicatos patronais e de trabalhadores

 

A mediação pré-processual, iniciativa instituída no início do ano pela Justiça do Trabalho para reduzir a judicialização dos conflitos coletivos, começou com o pé direito. Foi obtido um acordo logo na primeira audiência, realizada na quarta (22) entre o Sindicato dos Trabalhadores na Saúde da Grande Florianópolis (Sindisaúde) e os Sindicatos de Estabelecimentos de Saúde e de Laboratórios de Análises Clínicas, encerrando uma disputa que se alongava desde o fim do ano passado, quando a categoria chegou a entrar em greve.

O impasse girava em torno do pagamento do reajuste salarial retroativo a novembro, dezembro e 13º salário de 2016, que o sindicato patronal pretendia parcelar em oito meses. A proposta não foi aceita pelos trabalhadores, que buscavam receber o valor em três parcelas. Através da mediação da vice-presidente do TRT-SC, desembargadora Mari Eleda, que contou com a flexibilidade das partes na negociação, ficou acordado o pagamento em cinco vezes, iniciando a partir de março.

“Este é um momento histórico, em que se está inaugurando uma iniciativa que tem muito a contribuir para a pacificação dos conflitos trabalhistas, a razão de ser da Justiça do Trabalho”, comemorou Mari Eleda, responsável pelas mediações pré-processuais. Para ela, o ambiente informal estimula a conversa franca entre as partes, sem a tensão e o estresse que costumam acompanhar um processo judicial. “A autocomposição é o melhor resultado”, afirmou.

As questões acordadas foram registradas em ata, assinada por todos os envolvidos na negociação. Representado pela procuradora Teresa Rodrigues dos Santos, o Ministério Público do Trabalho também auxiliou no entendimento.

Debate aberto

Advogado e partes
Bases foram consultadas durante toda a negociação

A iniciativa da mediação pré-processual agradou os representantes e procuradores dos sindicatos. O advogado patronal, Rodrigo de Linhares, elogiou o ambiente propício à negociação e a disposição do Tribunal em agir para evitar que a disputa virasse outro processo.

Para a presidente do sindicato dos trabalhadores, Edileuza Fortuna, o espaço favorece o debate aberto, sem o ânimo acirrado da sala de audiências. “É um outro momento, com caráter menos formal. A iniciativa é válida pois agiliza a solução da demanda sem a sua judicialização, um processo moroso e com mais desgastes”, afirmou.

Como marcar uma mediação

Para agendar uma mediação pré-processual, as partes interessadas devem fazer um requerimento ao Tribunal, indicando os contatos das outras partes envolvidas. É recomendável relatar as tratativas já realizadas, pautas de negociação, contrapropostas e instrumentos normativos vigentes. O pedido pode ser encaminhado de duas formas:

Por e-mail: a mensagem deve ser enviada ao endereço eletrônico do gabinete da Vice-Presidência (gvp@trt12.jus.br), e no campo "assunto" deve constar: "PEDIDO DE MEDIAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL EM DISSÍDIO COLETIVO";

Petição em papel: encaminhar ao Serviço de Protocolo do Tribunal (Secap), que funciona na Avenida Rio Branco, nº 919, Centro, Florianópolis-SC, CEP 88015-205.

 

 

 

Texto e fotos: Camila Velloso
Secretaria de Comunicação Social - TRT/SC 
Núcleo de Redação, Criação e Assessoria de Imprensa
(48) 3216-4306 / 4307 /4348 - secom@trt12.jus.br

Leia Também: