1ª VT de Itajaí aplica Novo CPC e determina que clube de futebol deixe de contratar jogadores para saldar dívidas

Medida aconteceu após Justiça arrecadar apenas R$ 330 em jogo do Marcílio Dias, time da segunda divisão do Campeonato Catarinense

20/04/2017 16h50

Em medida inédita na Justiça do Trabalho de SC, o juiz Daniel Lisbôa, da 1ª VT de Itajaí, intimou o clube de futebol Marcílio Dias a não realizar transferências e contratações de atletas até quitar todas suas dívidas trabalhistas, que somam R$ 180 mil. A proibição vigorou durante todo o mês de março, até o time — que vai disputar a Série B do Catarinense em julho — obter uma liminar cassando a decisão

Jogador de futebolAo determinar a suspensão da contratações, comunicada à Confederação Brasileira de Futebol (CBF), o juiz aplicou a norma do Artigo 139, IV, do Código de Processo CPC (Lei 13.105/2015), que permite ao magistrado adotar medidas atípicas para assegurar o cumprimento de ordens judiciais.

Na ocasião, Lisbôa destacou que a Justiça já havia tentado penhorar a renda da bilheteria de um jogo, arrecadando o valor irrisório de R$ 330. O magistrado apontou ainda que o crescimento da dívida e o aumento dos gastos sinalizavam para uma situação de insolvência do débito, e determinou a penhora da renda do clube com o aluguel de lojas em sua sede.


Nova proposta

Mesmo obtendo a liminar, os dirigentes do clube voltaram a procurara a 1ª VT de Itajaí para propor uma alternativa e, após nova audiência nesta terça-feira (18), o magistrado concordou em suspender a restrição. O clube se comprometeu a saldar a dívida com o depósito de 15% da renda obtida com a transmissão de jogos ao longo do próximo ano. O planejamento da equipe em 2018 inclui a disputa da Copa Santa Catarina, segundo maior torneio do estado, e o retorno à Série A do Catarinense. A penhora da renda dos aluguéis também foi mantida.

Processo: RTOrd 0001979-36.2014.5.12.0005
 

 

 


Texto e foto: Fábio Borges
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