A 4ª Vara do Trabalho de Blumenau determinou nesta quinta-feira (11) o arresto de todos os veículos e imóveis das empresas que compõem o Consórcio Siga, antigo responsável pelo transporte coletivo de passageiros na cidade. A medida não proíbe a utilização dos bens, que permanecem como propriedade das empresas Glória, Rodovel e Verde Vale, mas impede que eles sejam vendidos ou transferidos para terceiros, já que poderão ser usados como garantia de dívidas de ex-funcionários.
A decisão, em caráter liminar, é do juiz do trabalho Sílvio Ricardo Barchechen e atende a pedido do sindicato da categoria (Sindetranscol). Em sua fundamentação, o magistrado aponta que há fartas provas de que o consórcio não efetivou o pagamento das verbas rescisórias e dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores, e reconheceu que há justificado “receio de dilapidação do patrimônio dos empregadores”.
No mês passado, após uma série de problemas no atendimento aos usuários, o consórcio teve o contrato de concessão cancelado pelo Município de Blumenau, sendo substituído pela Viação Piracicabana. Nesta sexta-feira (12), oficiais de justiça notificaram as empresas da decisão e começaram a realizar a avaliação dos bens.
Secretaria de Comunicação Social - TRT/SC,
Núcleo de Redação, Criação e Assessoria de Imprensa
(48) 3216-4306 4320 4348 - secom@trt12.jus.br