4ª Câmara exclui dano moral de casa noturna acusada de vender bebida fake

26/04/2016 13h17
gelo no copo


A 4ª Câmara do TRT-SC excluiu, por unanimidade, uma indenização por dano moral no valor de R$ 80 mil concedida em primeira instância a uma garçonete da extinta boate Confraria das Artes. Ela afirmou em audiência que teria sido obrigada a servir vodka mais barata como se fosse de primeira linha e água da torneira em garrafas de água mineral retiradas do lixo. Na opinião do colegiado, a prova obtida a partir do depoimento das testemunhas não foi sólida o suficiente para sustentar a condenação.

Para o relator do acórdão, juiz convocado Reinaldo Branco de Moraes, o deferimento da indenização no primeiro grau ocorreu fundamentalmente com base no depoimento das testemunhas indicadas pela autora da ação. Mas, na avaliação dele, duas delas apresentaram versões divergentes quanto à periodicidade com que essa prática acontecia, tendo ambas admitido que não foi solicitado diretamente a elas que executassem a alegada adulteração das bebidas. Além disso, segundo o magistrado, as versões das testemunhas indicadas pela empresa, que negaram a prática, deveriam ter sido confrontadas com as de acusação.

É, aliás, a partir deste entendimento – o de atribuir a correta valoração aos depoimentos de ambas as partes - que o juiz Reinaldo Moraes argumentou ter decidido cada tópico dos recursos interpostos. Para fundamentar a decisão, o magistrado citou o art. 765 da CLT, que dispõe sobre a ampla liberdade do julgador na direção do processo, bem como o art. 371 do Novo CPC, segundo o qual cabe ao juiz apreciar livremente a prova produzida nos autos com base no princípio da persuasão ou do convencimento motivado.

“Em virtude de os fatos apontados no presente feito se mostrarem extremamente graves, a ponto de terem tido a repercussão que tiveram nas redes sociais, inclusive deste Tribunal, não há como negar que demandariam da autora prova robusta acerca de suas ocorrências, ônus do qual reputo não ter se desenvencilhado a contento (art. 818 da CLT), visto que o conjunto probatório se mostrou incipiente no particular”, decidiu o relator.

Como a decisão foi publicada no dia 19 de abril, o prazo para recurso ao Tribunal Superior do Trabalho ainda está aberto.

Ação polêmica

O caso “Confraria” é um dos que mais tiveram repercussão na imprensa e nas redes sociais, tendo alcançado mais de 40 mil pessoas através do perfil do Tribunal no Facebook, com 262 compartilhamentos.

Além desta ação específica, cuja decisão foi publicada em 19 de abril, existem outras oito envolvendo a mesma denúncia contra a casa noturna – prática de adulteração de bebidas – que tramitaram ou ainda tramitam no TRT-SC. Em segunda instância, três delas já tiveram decisões definitivas, sendo duas absolvições e uma condenação no valor de R$ 10 mil. Outras duas já foram julgadas em primeira instância, também com decisões divididas (uma absolvição e uma condenação em R$ 150 mil), mas os recursos ainda não foram apreciados pelo Tribunal. Concluindo a lista, quatro ações ainda não tiveram decisão em primeira instância.

As diferenças de entendimento entre os magistrados devem-se à própria natureza do dano moral, que em muitos casos depende exclusivamente do depoimento das testemunhas e do livre convencimento do julgador na apreciação da prova (artigo 371 do novo CPC), como sustentado pelo juiz Reinaldo de Moraes.

 

 

 

Texto: Camila Velloso Abreu / Arte: iStock
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