3ª Câmara volta a julgar caso de sequestro e tortura contra trabalhador indígena

Suspeito de furtar caminhões, empregado foi rendido dentro de canteiro de obras por homens desconhecidos e molestado durante horas

19/04/2016 13h42

Os desembargadores da 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) voltam a analisar um caso de violência contra um trabalhador de origem indígena. Em dezembro, o colegiado ampliou a condenação contra a empresa de terraplanagem Planaterra, de Chapecó (SC), acusada de mandar sequestrar e torturar um motorista de tratores para tentar localizar dois caminhões furtados. A companhia foi condenada a pagar indenização de R$ 100 mil em danos morais ao funcionário, mas apresentou embargos de declaração contra o acórdão, recurso que será julgado nesta quarta-feira (20) e que busca sanar omissões ou contradições de uma decisão judicial.

O sequestro aconteceu no ano de 2013, no Distrito Industrial de Rodeio Chato, a dez quilômetros do Centro de Chapecó. De acordo com o relato do trabalhador, assim que chegou ao trabalho ele foi chamado ao escritório da empresa, onde teria sido surpreendido por dois homens que o obrigaram a entrar num carro desconhecido. Já dentro do veículo, ele foi encapuzado, amarrado e levado para um barracão agrícola numa área isolada.

“Ou tu nos ajuda a encontrar ou vamos sumir contigo”, teria dito um dos agressores, dando início à sessão de tortura que duraria três horas.

Choques e gás

Em seu depoimento, o trabalhador contou que três homens o espancaram e aplicaram choques em sua região genital para que ele revelasse o paradeiro dos caminhões. Os criminosos chegaram a usar um saco de lixo com gás de pimenta para sufocar o trabalhador, fazendo com que ele desmaiasse várias vezes. Sem obter qualquer informação, os criminosos acabaram libertando o funcionário, depois de ameaçar sua família caso ele denunciasse o ocorrido.

Dois dias depois, ainda muito abalado, o tratorista assinou um termo rescindindo o contrato com a empresa. Posteriormente, ele procurou a Polícia e a Justiça do Trabalho, onde obteve o direito de receber um indenização de R$ 70 mil, além de outras verbas rescisórias. A empresa negou a acusação e apresentou recurso ao TRT, alegando que as provas testemunhais e os ferimentos descritos nos laudos não corroboravam as denúncias.

Imagens perdidas

Ao julgar o recurso, em dezembro, os desembargadores decidiram por maioria manter a condenação, entendendo que deveriam privilegiar a percepção do juiz de primeiro grau, que teve acesso direto a todas provas e depoimentos, aplicando o chamado "princípio da imediatidade".

Para o relator, o juiz do trabalho convocado Hélio Bastida Lopes, o empregado apresentou provas testemunhais robustas e documentos como boletim de ocorrência e inquérito policial. O voto pela condenação também levou em conta o fato de que a empresa não apresentou as imagens das câmeras de vigilância que poderiam desmentir o relato do ex-funcionário. Segundo a companhia, o material foi perdido após a queima acidental de um disco rígido de computador.

Para ampliar o valor da indenização por danos morais, inicialmente prevista em R$ 70 mil, os desembargadores avaliaram o grau de culpa da empresa, a condição socioeconômica e o porte econômico da companhia. Segundo o relator, a medida também considerou a “gravidade dos fatos ocorridos” e o “caráter pedagógico da medida”.

 

 

 

 

Texto: Fábio Borges
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