Sem acordo, greve no transporte de valores continua

Representantes dos trabalhadores não aceitaram proposta do TRT-SC de 10,5% de reajuste salarial

02/06/2016 19h05
Desembargador Jorge Luiz Volpato em audiência de conciliação
Desembargador Jorge Volpato presidiu negociação que se estendeu por quase cinco horas, em dois períodos do dia


O Sindicato dos Trabalhadores no Transportes de Valores e Escolta Armada (Sintravasc) e o Sindicato das Empresas de Segurança Privada (Sindesp) não chegaram a um acordo durante a audiência de conciliação realizada nesta quinta-feira (2), no Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina. A greve dos trabalhadores iniciada nesta segunda-feira (30), portanto, continua por tempo indeterminado.

A audiência começou ainda pela manhã e, após três horas de negociações, foi feito um intervalo para que as partes levassem às respectivas categorias a proposta apresentada pelo desembargador Jorge Luiz Volpato: reajuste de 10,5% no salário e aumento de R$ 25 para R$ 29 no vale-alimentação. Após consultar as bases em todo o estado, os trabalhadores resolveram rejeitá-la. O Sintravasc pleiteia um reajuste de 12,7% do salário e vale de R$ 30. A empresa havia oferecido aumento de 9%, índice inferior ao INPC (9,83%), e R$ 28 de vale, mas se dispôs a aceitar a proposta apresentada pelo desembargador.

Depois de mais duas horas de audiência, já no fim da tarde, a composição não avançou. Informado da divisão da categoria, o magistrado, então, sugeriu que os trabalhadores reavaliassem a proposta e suspendessem a greve temporariamente. O Sintravasc ficou de consultar novamente seus integrantes.

“A proposta já está registrada, e a negociação é possível a qualquer momento. Estamos à disposição e aguardamos um novo posicionamento da categoria”, assinalou Volpato.

O desembargador vai agora analisar o pedido liminar do Sindesp para estabelecimento de um contingente mínimo de trabalhadores, em 70% nos horários de pico e maior risco e 50% nos demais horários. O Sindesp também requer que a greve seja declarada abusiva, sob o argumento de que as negociações em nenhum momento foram interrompidas pela classe patronal.

Depois da análise da liminar, o magistrado deverá marcar uma sessão extraordinária para o julgamento do dissídio coletivo pela Seção Especializada 1, o que poderá ocorrer no início da semana que vem.

 

 

 


Texto e foto: Camila Velloso
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