CSJT autoriza TRT-SC a prover 29 cargos até o fim do ano

Preenchimento das vagas será pela modalidade de aproveitamento, a partir das listas de aprovados dos concursos do TRF-4 e TRE-SC

18/11/2016 17h15

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) autorizou o Tribunal a prover 29 cargos vagos decorrentes de aposentadoria, com a condição de que sejam preenchidos até o final deste ano. O sinal verde foi dado na quarta-feira (16), por meio do Ofício Circular 21/2016, da Coordenadoria de Orçamento e Finanças do Conselho. Dos 29 cargos, 19 são para a primeira instância e dez para a segunda.

Em razão do prazo apertado, o Tribunal vai prover os cargos pela modalidade de aproveitamento, já que a redistribuição com outros TRTs é um processo mais longo e fatalmente não seria concretizado até o final do ano. Os novos servidores serão nomeados a partir das listas de aprovados nos concursos do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC), a exemplo do que foi feito em julho, quando o Conselho liberou a primeira leva de cargos.

A autorização do Conselho era aguardada com expectativa pelo TRT-SC. No último dia 27, o CSJT fez uma consulta aos Tribunais para saber se eles conseguiriam prover os cargos que tinham vagos. O TRT-SC respondeu positivamente, mas o retorno do órgão superior chegou apenas na quarta, a 33 dias do recesso.

mapa com autorizações
Programação orçamentária da LOA 2016 zerada: impossibilidade de repor servidores sem autorização do Conselho. Clique na imagem para abrir o PDF

Dificuldades na reposição de servidores

A questão que envolve a reposição de servidores é complexa e tem gerado muitas dúvidas entre servidores, magistrados e candidatos a concursos. Ao contrário do que ocorria no passado, a partir deste ano o Judiciário Federal perdeu autonomia para decidir sobre o provimento de cargos, ficando dependendo de autorização do CSJT - a qual, por sua vez, está atrelada a sobras orçamentárias.

Na prática, isso pode ser constatado pelo Anexo V da Lei Orçamentária Anual (Lei 13.255/2016), que define a programação orçamentária para o provimento de cargos para todos os órgãos da Administração Pública Federal. A partir de 2016, em razão da crise fiscal que atingiu o país, o Anexo V passou a vir zerado, conforme demonstrado abaixo. A mesma situação deverá se repetir em 2017.

Diante das dúvidas que cercaram as Administrações dos Regionais no início do ano, o CSJT editou em abril a Recomendação 19/2016, condicionando o provimento de cargos efetivos que aumentem a despesa de pessoal da União à disponibilidade orçamentária autorizada pelo próprio Conselho. Incluem-se nessas hipóteses as aposentadorias e as mortes que impliquem em pagamento de pensão, - as exceções são as exonerações, vacâncias por posse em outro cargo inacumulável e morte sem pensão.

Concurso aberto não garante nomeação

Mesmo tribunais com concurso em vigor não escaparam. O TRT do Maranhão, por exemplo, foi obrigado a anular a nomeação de um candidato em razão das restrições impostas pela Lei Orçamentária. Rio Grande do Sul, São Paulo e Mato Grosso também só conseguiram repor aposentadorias com a autorização do Conselho dada em julho.

Não foi por outro motivo, aliás, que a Presidência do TRT-SC acolheu o entendimento da Direção-Geral e abdicou de fazer concurso, mesmo com a aprovação do PLN 12/2016, que liberou R$ 4 milhões para esse fim. “Seria muito arriscado empenharmos esse valor para 2017, tendo que abatê-lo de nosso orçamento já fragilizado, sem qualquer garantia de que haveria cargos para provermos”, explica a diretora-geral do TRT-SC, Ana Paula Wronski.

 

 

 


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