Vendedora assediada via WhatsApp receberá indenização de R$ 13 mil

Em mensagens compartilhadas diariamente com equipe, supervisor chamava a subordinada de “gorda”, “feia” e “bigoduda”

26/02/2015 12h27

A loja de artigos esportivos Diederichsen-PR, de Itajaí (SC), terá de pagar uma indenização de R$ 13 mil a uma funcionária que comprovou ter sofrido assédio moral de seu gerente por meio do aplicativo para celulares WhatsApp. Em mensagens compartilhadas diariamente com a equipe, o supervisor chamava a subordinada de “gorda”, “feia”, “bunda mole” e “bigoduda”, além de fazer piadas com o seu corpo.

O caso foi julgado em primeira instância pela 2ª Vara do Trabalho de Itajaí, no final do ano passado. Na ocasião, a empresa foi condenada a pagar R$ 3 mil em verbas decorrentes da rescisão indireta do contrato (quando o empregador comete falta grave), mas a funcionária teve negado o pedido de indenização por danos morais. Ambas as partes decidiram, então, recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina.

Ao julgar o recurso, os desembargadores da 1ª Câmara entenderam que os atos repetitivos do gerente acabaram criando um ambiente hostil e tornaram insustentável a permanência da funcionária na empresa.

“A autora foi exposta a frequentes e repetitivos atos atentatórios a sua dignidade, que lhe causaram danos psicológicos e tinham o objetivo de coagi-la a pedir demissão” apontou o desembargador-relator Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira, que se declarou “forçado a concluir que houve danos de ordem imaterial à recorrente”. O voto foi acompanhado de forma unânime pelos demais magistrados.

Resposta

Em seu voto, o relator ainda destacou que levou em conta o fato de que a funcionária assediada respondia, no mesmo tom, aos ataques do gerente no grupo de mensagens, o que foi confirmado pelas testemunhas. Segundo o magistrado, o gerente deveria ter adotado medidas disciplinares para coibir esse comportamento, mas optou por “fomentar um ambiente de trabalho cada vez mais hostil”.

As partes ainda podem recorrer da decisão.

 

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social - TRT-SC
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