Para 5ª Câmara do TRT-SC, compromisso de prestar informações faz parte da relação de parceria entre empresa e trabalhador autônomo
A elaboração de relatórios de vendas e a observância de tabela de preços fixada pela empresa não bastam para caracterizar uma relação de subordinação jurídica entre um representante comercial e uma empresa. Com esse entendimento, a 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) negou provimento ao recurso de um trabalhador que buscava o reconhecimento do vínculo empregatício com uma fábrica de resfriadores de leite e ordenhadeiras, em São Miguel do Oeste (SC).
Embora mantivesse contrato de representação comercial com a empresa, o trabalhador alegou ter atuado por três anos como verdadeiro empregado da companhia, ressaltando que tinha de encaminhar relatórios regulares e precisava seguir a tabela de preços fixada pelo fabricante. A empresa, por sua vez, negou o vínculo, afirmando que o trabalhador desenvolvia suas atividades de forma autônoma.
Ao analisar o caso, os desembargadores mantiveram a decisão da Vara do Trabalho de São Miguel, negando a existência do vínculo de emprego. Segundo o voto da desembargadora-relatora Gisele Pereira Alexandrino, acompanhado por unanimidade, a legislação prevê que o representante deve fornecer informações sobre o andamento do negócio, além de seguir valores estipulados pela empresa, sem que isso caracterize a subordinação jurídica.
“A relação, na representação comercial, é de parceria. Assim, como inerente aos demais negócios jurídicos, as partes têm o dever de cooperação, sem que isso implique subordinação”, afirmou a relatora, destacando que o trabalhador não tinha obrigação de cumprir horário de trabalho ou metas de vendas. Ela também ressaltou que o representante comercializava outros artigos, como detergentes e acessórios para automóveis, fornecidos por outras empresas.
Até o momento não houve recurso da decisão.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social - TRT-SC
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