A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) manteve, por unanimidade, decisão que obriga o frigorífico Aurora a pagar uma indenização de R$ 2 mil a uma funcionária que precisou demostrar, no momento de sua contratação, uma certidão de antecedentes criminais.
A ação foi apresentada em junho do ano passado, na Vara do Trabalho de Xanxerê. Condenada na primeira instância, a empresa recorreu ao Tribunal em setembro, alegando que a conduta era lícita e havia sido adotada para que a companhia pudesse conhecer melhor os seus colaboradores.
Ao analisar o caso, os desembargadores entenderam que a exigência de certidão criminal viola o direito à intimidade do trabalhador, e só poderia ser aplicada diante de circunstâncias excepcionais.
Segundo o voto da relatora, desembargadora Águeda Maria Lavorato, o trabalhador que procura um novo emprego se encontra em situação vulnerável, e deve ser resguardado contra “procedimentos invasivos e hostis”. O acórdão destaca que a condenação tem viés punitivo-pedagógico.
A empresa ainda pode recorrer da decisão.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social - TRT-SC
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