Vice-Presidência realiza primeira mediação pré-processual por vídeo do TRT-SC

04/06/2020 17h20, atualizada em 05/06/2020 16h05

O TRT-SC realizou nesta quinta-feira (4) a primeira mediação pré-processual por videoconferência da sua história. A negociação foi intermediada pela vice-presidente do Tribunal, desembargadora Teresa Regina Cotosky, e envolveu duas concessionárias de rodovias públicas em Santa Catarina e o sindicato da categoria. Instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho em 2016, essa prática tem por objetivo acelerar a solução de um conflito trabalhista, evitando que se torne um processo judicial. 

Faltou pouco para desembargadora fechar um acordo entre as partes, as empresas Autopista Litoral Sul e Autopista Planalto Sul, e o Sintraconce, representante dos trabalhadores. As duas empresas pertencem ao grupo Arteris, gigante do setor de concessão de rodovias do Brasil. A Planalto Sul é responsável pela gestão de 412,7 quilômetros da BR-116, ligando Curitiba às divisas de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul, enquanto a Litoral Sul administra 358 quilômetros entre Curitiba e Palhoça. O grupo também é responsável pela obra do contorno viário da Grande Florianópolis, que pretende desafogar o trânsito na entrada da Capital catarinense.

A divergência inicial, que se referia à forma de desconto da contribuição sindical, foi superada. Ficou acordado que ele ocorrerá como nos acordos coletivos de trabalho (ACTs) anteriores, ou seja, mediante a autorização expressa do trabalhador.

Um novo elemento, porém, surgiu durante a reunião. O advogado do sindicato, Arnaldo Camargo de Freitas, propôs que o ACT fosse estendido até 2021, apesar do objeto da mediação ainda serem os termos do período 2019/2020. Caso as empresas do grupo não suportem os efeitos financeiros, o sindicato se disporia a rever as cláusulas econômicas por meio de algum termo aditivo, “como sempre foi feito”, afirmou. 

O procurador e a representante administrativa da empresa, Eduardo Soto Pires e Jeane Maria Cardoso, no entanto, ponderaram que a Arteris sofreu uma redução aproximada de 60% de sua receita com a redução do fluxo de veículos nas estradas. E sem uma visibilidade clara da economia para 2021, ambos propuseram fechar primeiro o ACT 2019/2020, já que não há discordância quanto aos índices e a própria empresa já vem antecipando a reposição salarial desde agosto de 2019. Os termos de 2020/2021 seriam, assim, discutidos nas próximas semanas.

Experiência válida

Desembargadora Teresa Cotosky avaliou como positiva a primeira mediação realizada por videoconferência
Desembargadora Teresa Cotosky avaliou como positiva a primeira mediação realizada por videoconferência

Diante do impasse, a vice-presidente do TRT-SC sugeriu ao grupo Arteris que avalie a proposta de extensão do ACT para 2021, dando prazo de 30 dias para que as partes informem sobre um eventual acordo ou se haveria interesse em um nova mediação. 

“Essa primeira experiência de mediação pré-processual por vídeo foi muito interessante. Claro que imprevistos sempre podem acontecer nesse tipo de evento, mas tenho confiança que poderemos adotar tranquilamente essa nova sistemática, aliás, como o Tribunal já vem fazendo nas sessões colegiadas e nas audiências de primeiro grau”, avaliou a desembargadora Teresa Cotosky.

 

As Propostas

ACT mar/2019 a mar/2020
Proposta acordada entre as partes: reajuste de 4% para todas as cláusulas econômicas e 5% para o vale alimentação, retroativo a março de 2019 (data-base), inclusive para trabalhadores em férias. As empresas já vinham pagando a antecipação da inflação do INPC acumulado desde agosto de 2019, no montante de 3,94%. Mantidas todas as demais cláusulas dos acordos anteriores, inclusive quanto à contribuição sindical.

ACT mar/2020 a mar/2021
Manutenção das cláusulas do acordo anterior, com reajuste do INPC + 2% de aumento real

 

Texto: Clayton Wosgrau / Arte: Banco de imagens
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