As imagens, sons e vídeos necessários para a instrução de processos eletrônicos em tramitação no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) devem ser juntados exclusivamente por meio do compartilhamento de arquivos na nuvem, com a indicação do link de acesso ao material. O procedimento foi regulamentado no início deste mês, pela Portaria 4/2020 da Corregedoria Regional, e vale enquanto o atendimento presencial estiver suspenso nas varas do trabalho.
De acordo com a norma, o endereço de acesso ao arquivo deve ser informado na petição inicial ou em petição avulsa. Caso seja tecnicamente viável, também é possível encaminhar o link por e-mail para a vara do trabalho, com indicação deste envio na petição e brevíssima descrição do conteúdo.
É de responsabilidade do peticionante que o link informado esteja correto e em pleno funcionamento. Além disso, o procedimento não exime a parte de manter a mídia original consigo, para apresentação posterior ao juízo em caso de determinação.
A vara do trabalho gravará o arquivo na nuvem (Google Drive) da própria unidade, certificando no processo eletrônico o endereço para acesso pelas partes. Cessada a suspensão do atendimento presencial, o arquivo gravado na nuvem da vara do trabalho poderá ser eliminado, desde que a mídia seja entregue em Secretaria pela parte.
Texto: Carlos Nogueira / Foto: Banco de imagens
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