Prática que dispensa ação judicial foi adotada no 1º Grau durante a pandemia para solucionar os conflitos de forma mais rápida
A 1ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú fechou nesta terça (24) o seu primeiro acordo por mediação e conciliação pré-processual, ou seja, sem necessidade de processo judicial. A prática, que era válida somente para conflitos coletivos, foi autorizada também para questões individuais em maio, por meio da portaria SEAP/GVP/SECOR 98/2020.
O pedido de mediação foi solicitado por um empregado contra uma empresa de logística pelo término antecipado do contrato de experiência e a falta de pagamento de verbas rescisórias. O acordo, selado em de R$ 3,7 mil, foi conduzido pela juíza titular da unidade, Ilma Vinha. “Toda conciliação é um excelente remédio para o descongestionamento processual. Essa é mais uma ferramenta da qual podemos dispor”, avalia a magistrada.
Como solicitar a mediação
Todas as 30 jurisdições da Justiça do Trabalho em Santa Catarina estão habilitadas para realizar a mediação pré-processual. Para solicitar, basta enviar um e-mail para a direção do Foro (no caso de a jurisdição tiver mais de uma vara) ou para a vara única, constando no assunto do e-mail “Pedido de Mediação Pré-Processual Individual” e indicando os dados da outra parte, principalmente endereço de e-mail e telefone.
No e-mail, o interessado deve descrever brevemente a questão a ser tratada na mediação, mencionar como foram as tentativas de acordo anteriores (se houve) e fazer uma proposta de conciliação. O juiz marcará a audiência e informará a data e o horário por e-mail ou outro meio eletrônico disponível.
- O Núcleo Permanente de Conciliação (Nupemec) está à disposição para dúvidas no e-mail nupemec@trt12.jus.br ou por WhatsApp (48) 98833-7597.
Texto: Luana Cadorin / Foto: Print de tela
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