03/07/2020 18h04, atualizada em 03/07/2020 18h12
Devido às condições climáticas adversas decorrentes da passagem de um ciclone por Santa Catarina na última terça (30), deixando mais de 1,4 de consumidores sem energia elétrica, e considerando que o fornecimento ainda não está totalmente regularizado, foi expedido pela Administração do TRT-SC o Ato 64/2020, suspendendo os prazos de quinta e sexta-feiras (2 e 3) em todo o estado na Justiça do Trabalho.
Leia Também:
29/10/2024
13h01
TRT-SC suspende prazos processuais do dia 24 de outubro
Por meio do Ato Seap 49/2024, a Presidência do Tribunal Regi
03/05/2024
12h26
TRT-SC suspende prazos processuais dos dias 2 e 3 de maio em razão das chuvas
Por meio do Ato Seap 28/2024, a Presidência do TRT-SC suspendeu os p
15/04/2024
14h44
Prazos suspensos até sexta-feira (19/4) em decorrência das fortes chuvas no estado
Por meio do Ato Seap 21/2024, a Presidência do TRT-SC suspendeu os prazos p