Empresas comemoram veto em novo Código de Processo Civil

18/03/2015 17h00

Com os sete vetos impostos pela presidente Dilma Rousseff, a avaliação geral de advogados e diretores jurídicos de empresas sobre o novo Código de Processo Civil (CPC) - que tem mais de mil artigos - é positiva. O que mais comemoram foi a retirada do dispositivo que permitia aos juízes transformarem processos individuais em coletivos, medida que teria forte impacto sobre as empresas que possuem grande volume de processos de consumidores.

"A manutenção desse dispositivo traria uma grande dor de cabeça porque muitas vezes as situações parecem iguais, mas são diferentes", avalia Hélcio Honda, diretor jurídico da Federação das Indústrias do Estado e São Paulo (Fiesp). O advogado considera positivo o balanço final do texto porque foi aprovado em linha com o que vinha sendo discutindo com o Congresso e também com o Executivo.

A vedação ao artigo que permitiria a defesa oral de 15 minutos em cada agravo interno em recurso de apelação contra decisão monocrática - que segue jurisprudência do tribunal - também foi comemorada. Na avaliação de advogados, o instrumento representaria ainda mais morosidade para o julgamento do recurso.

O mesmo é esperado em relação aos efeitos do veto ao artigo 1.055, que deve gerar mais ações judiciais. "Ele retira do atual código o dispositivo que determina que o devedor é o responsável pelos tributos, multas e taxas que recaem sobre o objeto de contratos, como os de arrendamento mercantil", afirma o advogado Alexandre Gontijo, do setor de recuperação de créditos do Siqueira Castro Advogados. A operação é comum para a aquisição de imóveis e automotores.

Mas instrumentos como a maior possibilidade de inversão do ônus da prova, por exemplo, ficou no texto. "Isso fará com que as empresas tenham que ter muito mais controle interno para comprovar que uma acusação de ex-funcionário ou fornecedor, por exemplo, não é válida", afirma o diretor jurídico da Cosan, Elias Marques de Medeiros Neto.

Segundo ele, se o juiz entender que o empregado tem menos condição do que a empresa, fará o empregador provar. "O que preocupa é a gestão de informações necessária para apresentação dessas provas", diz o advogado.

Também foi mantido no novo CPC o mecanismo que permitirá que o magistrado aplique uma decisão referência a todos os processos sobre o mesmo tema, o chamado incidente de resolução de demanda repetitiva. Para o advogado Guilherme Amaral, do Souto Correa Advogados, essa é uma das várias medidas do novo código de valorização dos precedentes dos tribunais, o que pode conferir mais segurança jurídica ao ambiente de negócios. "Pode acabar com o famoso ditado cada cabeça uma sentença", afirma.

Apesar disso, há advogados temerosos com o fato de peculiaridades dos casos não serem consideradas com o uso dessa ferramenta, levando as empresas a recorrer ainda mais ao Judiciário. Para a professora da FGV Direito-SP, Maria Cecília de Araújo Asperti, a demanda repetitiva existe desde 2006, por meio do recurso repetitivo no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e não há clareza se essa sistemática conferiu a celeridade almejada. "Quando todos esses temas afetados forem julgados, os Tribunais de Justiça e Federais terão que julgar rapidamente um enorme volume de processos represados, além dos demais", diz.

Um dos pontos positivos do código destacados pela maioria dos advogados é o que determina a realização de sessões de conciliação antes dos julgamentos. Para eles, a iniciativa pode substituir as atuais audiências de conciliação feitas em alguns tribunais, vistas por muitos como "pró-forma". O advogado Joaquim de Paiva Muniz, do Trench, Rossi, Watanabe Advogados, é um dos que compartilha da opinião favorável à alteração. "A mudança vem incitar o acordo para que não seja apenas uma formalidade [a audiência de conciliação]."

O então senador José Sarney, que instituiu a comissão de juristas que elaborou o anteprojeto do novo CPC, chegou a falar que o novo código reduziria o tempo de tramitação de um processo pela metade. Hoje, segundo a advogada Mariana Capela Lombardi, do Levy & Salomão Advogados, da distribuição até a decisão final leva-se em média dez anos. Para ela, tudo dependerá de como os tribunais vão aplicar o novo texto. "A tendência é melhorar a estabilidade das decisões, mas em relação a algumas novidades criadas para tornar a Justiça mais rápida o tiro pode sair pela culatra", afirma Mariana.

Ela explica que, atualmente, quando o julgamento de uma apelação pela segunda instância é unânime e a decisão da primeira instância foi divergente é possível interpor embargos infringentes. "Com o novo CPC, se a apelação não for julgada por unanimidade, automaticamente será designada uma sessão para nova análise do processo por todos os que compõem a câmara de julgamento."

Uma novidade que pode conferir celeridade aos julgamentos é a que determina que uma liminar poderá encerrar o processo, caso a outra parte não recorra após 15 dias da concessão da decisão provisória. "Além disso, agora consta no CPC a possibilidade de uso do incidente de desconsideração da personalidade jurídica para alcançar bens dos sócios nas ações contra empresas, consolidando o que a jurisprudência já vinha aplicando", afirma a advogada Mônica Mendonça Costa, sócia de arbitragem e contencioso do escritório TozziniFreire Advogados. O novo código entra em vigor em março de 2016.

 

Fonte: Valor Econômico

Leia Também: